TJDFT - 0751934-67.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/07/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:05
Recebidos os autos
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17/07/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/07/2024 04:18
Decorrido prazo de CELSO DE ALBUQUERQUE em 17/07/2024 23:59.
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08/07/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0751934-67.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL ESPÓLIO DE: CELSO DE ALBUQUERQUE REPRESENTANTE LEGAL: MIRTES ALVES ALBUQUERQUE DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio da parte executada para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal.
O Distrito Federal pleiteou a penhora de imóvel (ID 174511227) e juntou certidão de ônus reais (ID 174511295). É o breve relatório.
DECIDO.
Indefiro o pedido formulado, porquanto, em consulta à certidão de ônus, verifico que o imóvel se encontra registrado em nome alheio ao da executada dos vertentes autos.
No mais, ressalte-se que deve ser considerada suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano, independentemente de decisão judicial, desde a data em que a Fazenda Pública teve ciência, pela primeira vez, da não localização do devedor, ou seja, em 01/10/2023, com fundamento no art. 40, §2º, da Lei nº 6.830/80.
Sobre o tema, no âmbito do Colendo Superior Tribunal de Justiça houve recurso especial afetado como representativo de controvérsia repetitiva (RESP 1.340.553/RS), tendo por escopo a definição da correta aplicação do art. 40 e parágrafos da LEF.
Assim , remetam-se os autos à suspensão pelo art. 40 da LEF.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
24/06/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 09:53
Recebidos os autos
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24/06/2024 09:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/06/2024 09:53
Indeferido o pedido de CELSO DE ALBUQUERQUE - CPF: *14.***.*89-00 (ESPÓLIO DE)
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21/11/2023 08:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
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20/10/2023 03:29
Decorrido prazo de CELSO DE ALBUQUERQUE em 19/10/2023 23:59.
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06/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 03:04
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/09/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 15:56
Juntada de Certidão
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15/09/2023 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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13/09/2023 14:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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21/08/2023 17:27
Recebidos os autos
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21/08/2023 17:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/01/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/12/2022 08:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/12/2022 08:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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08/12/2022 08:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2022 13:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de MIRTES ALVES ALBUQUERQUE em 21/11/2022 23:59.
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12/11/2022 06:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/10/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2022 16:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2022 13:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2022 16:52
Recebidos os autos
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20/10/2022 16:52
Decisão interlocutória - recebido
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19/10/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
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14/10/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 10:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2022 15:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/09/2022 08:46
Recebidos os autos
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30/09/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 08:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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28/09/2022 09:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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27/09/2022 08:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2022 15:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2022 08:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/09/2022 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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