TJDFT - 0713952-12.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:56
Recebidos os autos
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21/10/2024 16:56
Determinado o arquivamento
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21/10/2024 16:56
Indeferido o pedido de EDMAR PIO MARTINS - CPF: *39.***.*83-72 (REQUERENTE)
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30/09/2024 04:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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30/09/2024 04:41
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EDMAR PIO MARTINS em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a fim de: - incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, pois tal crédito está incluído no débito ora objeto do cumprimento de sentença; - indicar o nome do advogado da parte executada, juntando cópia da procuração por ela outorgada na fase de conhecimento; - esclarecer o valor do débito e apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com indicação do valor total devido.
Ademais, a multa e os honorários do art. 523, §1º do CPC devem incidir apenas após a intimação do devedor para o cumprimento espontâneo da obrigação, não sendo de aplicação automática.
Necessária, portanto, a apresentação de nova planilha de débito; - retificar o valor da causa, se ocaso; - juntar a guia de recolhimento de custas e o respectivo comprovante de pagamento.
Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para a fim de obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste).
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação.
No caso de inércia, arquivem-se independente de nova conclusão.
Venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação. -
16/08/2024 22:37
Recebidos os autos
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16/08/2024 22:37
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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09/08/2024 11:07
Juntada de Certidão
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11/07/2024 04:29
Decorrido prazo de GEAN CARLOS PALHARES em 10/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:34
Decorrido prazo de EDMAR PIO MARTINS em 05/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713952-12.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: EDMAR PIO MARTINS REU: GEAN CARLOS PALHARES CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
01/07/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 19:02
Recebidos os autos
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28/06/2024 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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28/06/2024 03:22
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713952-12.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: EDMAR PIO MARTINS REU: GEAN CARLOS PALHARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminho os autos para ciência/manifestação da parte autora acerca da emissão do alvará de ID 201845272, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, ao contador.
Taguatinga/DF, 26 de junho de 2024 12:39:01.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
26/06/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/06/2024 12:39
Juntada de Certidão
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25/06/2024 17:01
Juntada de Certidão
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25/06/2024 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
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21/06/2024 13:21
Juntada de Certidão
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10/06/2024 15:03
Decorrido prazo de EDMAR PIO MARTINS em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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28/05/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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26/05/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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23/05/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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12/05/2024 22:40
Juntada de Certidão
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12/05/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 18:22
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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27/03/2024 04:05
Decorrido prazo de EDMAR PIO MARTINS em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:09
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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23/02/2024 07:35
Recebidos os autos
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23/02/2024 07:35
Julgado procedente o pedido
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25/11/2023 20:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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22/11/2023 03:47
Decorrido prazo de GEAN CARLOS PALHARES em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:45
Decorrido prazo de EDMAR PIO MARTINS em 21/11/2023 23:59.
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13/11/2023 02:48
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 14:52
Recebidos os autos
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09/11/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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06/11/2023 19:26
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 07:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2023 10:24
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:35
Decorrido prazo de GEAN CARLOS PALHARES em 05/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 18:49
Recebidos os autos
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29/08/2023 18:49
em cooperação judiciária
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23/08/2023 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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23/08/2023 07:41
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 22:11
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2023 16:13
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 17:36
Recebidos os autos
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20/07/2023 17:36
Concedida a Medida Liminar
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14/07/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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