TJDFT - 0706501-90.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 21:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/06/2025 21:20
Juntada de Certidão
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16/06/2025 22:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 15:33
Juntada de Certidão
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19/05/2025 18:52
Juntada de Petição de apelação
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29/04/2025 18:21
Juntada de Certidão
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03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de CRISTIANE LIMA SANTOS VIEIRA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de MARCIO VIEIRA DA COSTA SANTOS em 02/04/2025 23:59.
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19/03/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/03/2025 21:18
Recebidos os autos
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07/03/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 21:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/10/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/08/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/07/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 12:58
Juntada de Certidão
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13/07/2024 04:15
Decorrido prazo de CRISTIANE LIMA SANTOS VIEIRA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:15
Decorrido prazo de MARCIO VIEIRA DA COSTA SANTOS em 12/07/2024 23:59.
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01/07/2024 17:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706501-90.2024.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Benefício de Ordem (9519) EXEQUENTE: MARCONE EUSTAQUIO DE OLIVEIRA, VIVIANE DA COSTA VIANA DE OLIVEIRA EXECUTADO: MARCIO VIEIRA DA COSTA SANTOS, CRISTIANE LIMA SANTOS VIEIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz, nos termos da decisão proferida, fica a parte ré/devedora intimada, por meio de seu advogado, via DJe, ou por intimação pessoal via sistema, conforme regras do PJE, a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, se houver quaisquer dos fundamentos previstos no art. 525, §1º, do CPC.
Independentemente do decurso do prazo de impugnação, na forma do art. 523, §1º, do CPC, decorrido o prazo para o pagamento espontâneo, serão acrescentados ao valor do débito o montante de 10% a título e multa a 10% a título de honorários da fase de cumprimento de sentença.
BRASÍLIA-DF, 7 de junho de 2024 15:42:03.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
14/06/2024 08:38
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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14/06/2024 08:38
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 15:42
Juntada de Certidão
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07/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 18:38
Recebidos os autos
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05/06/2024 18:38
Outras decisões
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23/04/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/04/2024 14:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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