TJDFT - 0714670-73.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 12:46
Transitado em Julgado em 20/07/2024
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20/07/2024 19:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:10
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
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10/07/2024 04:20
Decorrido prazo de BERENICE DE SOUZA SILVA ALMEIDA em 09/07/2024 23:59.
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08/07/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:05
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
27/06/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714670-73.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BERENICE DE SOUZA SILVA ALMEIDA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPV's expedidas (ID's 189796678 e 189796658).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados nos ID's 20141908 e 201418843, em nome dos credores estampadas nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
MATEUS BRAGA DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
25/06/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/06/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:57
Juntada de Certidão
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29/05/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
14/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 14:48
Juntada de Certidão
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14/03/2024 14:08
Expedição de Ofício.
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14/03/2024 14:08
Expedição de Ofício.
-
13/03/2024 16:32
Juntada de Certidão
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11/03/2024 20:44
Juntada de Certidão
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08/03/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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30/01/2024 05:17
Decorrido prazo de BERENICE DE SOUZA SILVA ALMEIDA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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15/12/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 15:20
Recebidos os autos
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15/12/2023 15:20
Outras decisões
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15/12/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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15/12/2023 14:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/12/2023 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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