TJDFT - 0712186-45.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 14:31
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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10/07/2024 04:15
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II em 09/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:58
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Circunscrição de Águas Claras 0712186-45.2024.8.07.0020 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II MITZI GALLERANI PACHECO SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Regularmente intimada a emendar a petição inicial, a parte autora permaneceu inerte, conforme certidão de id. 201274531.
Logo, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no NUVIMEC.
Sem condenação no pagamento de custas processuais e nem honorários advocatícios, por força do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/06/2024 15:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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21/06/2024 15:10
Recebidos os autos
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21/06/2024 15:10
Indeferida a petição inicial
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21/06/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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21/06/2024 10:38
Juntada de Certidão
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21/06/2024 04:49
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II em 20/06/2024 23:59.
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18/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 17:58
Recebidos os autos
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13/06/2024 17:58
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2024 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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12/06/2024 17:20
Juntada de Certidão
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12/06/2024 17:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/06/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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