TJDFT - 0725422-27.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 17:29
Juntada de Certidão
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03/04/2025 17:26
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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28/03/2025 18:02
Recebidos os autos
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28/03/2025 18:02
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 18:01
Juntada de decisão de tribunais superiores
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02/01/2025 21:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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02/01/2025 21:46
Juntada de Certidão
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20/12/2024 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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20/12/2024 02:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE BELLO SOLARE em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 18:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/12/2024 02:15
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:31
Recebidos os autos
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06/12/2024 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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06/12/2024 16:31
Recebidos os autos
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06/12/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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06/12/2024 16:31
Recurso especial admitido
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06/12/2024 09:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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06/12/2024 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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06/12/2024 09:25
Recebidos os autos
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06/12/2024 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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05/12/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 06:57
Juntada de Certidão
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15/10/2024 06:57
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 06:57
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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14/10/2024 10:57
Recebidos os autos
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14/10/2024 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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14/10/2024 10:57
Juntada de Certidão
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09/10/2024 09:55
Juntada de Petição de recurso especial
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20/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 20/09/2024.
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19/09/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
DÉBITOS CONDOMINIAIS.
IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE.
PENHORA IMPOSSIBILIDADE.
VIOLAÇÃO DA ISONOMIA.
NÃO OCORRÊNCIA. 1.
O débito condominial possui natureza propter rem, contudo, por meio das exceções legais do art. 1.368-B, do CC/02, e do art. 27, § 8º, da Lei n. 9.514/1997, foi afastada a responsabilidade do credor fiduciário pelo pagamento de débitos condominiais até que ocorra a sua imissão na posse do imóvel. 2.
A existência de exceção legal para priorizar os interesses do credor fiduciário, por si só, não caracteriza violação da isonomia. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
17/09/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:30
Conhecido o recurso de CONDOMINIO PARQUE BELLO SOLARE - CNPJ: 20.***.***/0001-25 (AGRAVANTE) e não-provido
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13/09/2024 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/08/2024 12:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 14:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/08/2024 20:12
Recebidos os autos
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01/08/2024 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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30/07/2024 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2024 02:17
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725422-27.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CONDOMINIO PARQUE BELLO SOLARE AGRAVADO: KELI CRISTINA BUENO REIS D E S P A C H O Da análise da petição recursal, verifica-se não ter havido pedido de antecipação de tutela recursal ou de atribuição de efeito suspensivo.
Recebo, dessa forma, o agravo apenas no efeito devolutivo.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Dispenso informações. À agravada para contrarrazões.
Após, retornem em conclusão para análise do mérito.
Intime-se.
Brasília-DF, 24 de junho de 2024.
ANA CANTARINO Relatora -
24/06/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:03
Recebidos os autos
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24/06/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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21/06/2024 17:10
Recebidos os autos
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21/06/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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21/06/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/06/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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