TJDFT - 0746264-77.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/08/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 15:54
Transitado em Julgado em 03/08/2024
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de NERO RASTREAMENTO E MONITORAMENTO LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:42
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746264-77.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NERO RASTREAMENTO E MONITORAMENTO LTDA REQUERIDO: DARIO NESTOR BARON RAMOS SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por NERO RASTREAMENTO E MONITORAMENTO LTDA em face de DARIO NESTOR BARON RAMOS.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 203705188).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 10 de julho de 2024, às 18:38:51.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
11/07/2024 14:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/07/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 14:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
11/07/2024 14:52
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/07/2024 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/07/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 05:29
Decorrido prazo de NERO RASTREAMENTO E MONITORAMENTO LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0746264-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NERO RASTREAMENTO E MONITORAMENTO LTDA REQUERIDO: DARIO NESTOR BARON RAMOS Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: DARIO NESTOR BARON RAMOS retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 14:53:14. -
25/06/2024 22:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/06/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 18:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2024 18:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2024 18:31
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:31
Recebida a emenda à inicial
-
03/06/2024 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/06/2024 15:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2024 15:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/06/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0745996-23.2024.8.07.0016
Natalia Jane Leite Sousa
Neoenergia S.A
Advogado: Natalia Jane Leite Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2024 17:31
Processo nº 0702828-33.2022.8.07.0018
Distrito Federal
G8 Colchoes Eireli
Advogado: Raphael Borsato Novelini
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2022 14:29
Processo nº 0702828-33.2022.8.07.0018
G8 Colchoes Eireli
Subsecretario da Receita da Secretaria D...
Advogado: Raphael Borsato Novelini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2022 15:42
Processo nº 0706168-65.2020.8.07.0014
Diego Azevedo Sodre
Almundo
Advogado: Silvana Arantes Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2020 18:35
Processo nº 0752727-35.2024.8.07.0016
Fernanda Torres Cintra
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2024 18:19