TJDFT - 0748584-03.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/08/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2025 14:13
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
05/08/2025 03:40
Decorrido prazo de OPORTUNITY IMOB LTDA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:40
Decorrido prazo de FELIPE TEIXEIRA VIEIRA em 04/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:42
Publicado Sentença em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 17:05
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:05
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/07/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/07/2025 22:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0748584-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE TEIXEIRA VIEIRA EXECUTADO: OPORTUNITY IMOB LTDA REPRESENTANTE LEGAL: WALLACE DOS REIS ALVES D E C I S Ã O Indefiro o requerimento da parte autora contido na petição de ID 240262936.
No que diz respeito à pesquisa ao sistema SIMBA - Sistema de Investigação de Movimentação Bancária, conforme já amplamente decidido pelas Turmas Recursais deste Tribunal, trata-se de ferramenta que visa identificação de fraudes financeiras e auxilia o Ministério Público nas investigações de crimes financeiros, não se prestando para identificar patrimônio do devedor para eventual constrição patrimonial.
A pesquisa ao referido sistema aponta apenas as movimentações financeiras feitas pela parte executada, e não se presta para satisfazer crédito de natureza particular em execuções de caráter cível, conforme já decidido pelo STJ: (...) 11.
Impossibilidade de determinar, mesmo após as devidas tentativas de identificação e constrição de ativos financeiros restarem infrutíferas, consulta ao SIMBA ou expedição de ofício ao COAF, com o fim de apurar a existência de patrimônio do devedor, perseguido em cumprimento de sentença, de natureza cível. 12.
Medida que representa verdadeiro desvirtuamento das atribuições e finalidades do Conselho e do Sistema, os quais têm atribuições importantíssimas e imprescindíveis no combate à criminalidade no cenário nacional, configurando-se, pois, deturpação a sua utilização para finalidades eminentemente particulares de obtenção e ressarcimento de crédito (...)”. (REsp n. 2043328/SP, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma.
Julgado em: 18/04/2023.
Publicado em: DJe de 18/5/2023).
Intime-se a parte autora para indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito, ante a falta de bens penhoráveis.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
01/07/2025 14:42
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:42
Indeferido o pedido de FELIPE TEIXEIRA VIEIRA - CPF: *20.***.*39-09 (EXEQUENTE)
-
30/06/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/06/2025 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 18:08
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:08
Indeferido o pedido de FELIPE TEIXEIRA VIEIRA - CPF: *20.***.*39-09 (EXEQUENTE)
-
06/06/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/06/2025 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 14:18
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:18
Outras decisões
-
23/05/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/05/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de FELIPE TEIXEIRA VIEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 14:26
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:26
Outras decisões
-
10/04/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/04/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 16:56
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
04/04/2025 13:47
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:47
Outras decisões
-
03/04/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/04/2025 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 15:22
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/03/2025 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 14:55
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:55
Outras decisões
-
28/02/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/02/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 13:10
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2025 13:10
Desentranhado o documento
-
25/02/2025 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/02/2025 16:01
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:01
Deferido o pedido de FELIPE TEIXEIRA VIEIRA - CPF: *20.***.*39-09 (EXEQUENTE).
-
18/02/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/02/2025 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2025 15:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2025 13:24
Recebidos os autos
-
05/02/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/02/2025 20:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:20
Decorrido prazo de FELIPE TEIXEIRA VIEIRA em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:07
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 14:23
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:23
Outras decisões
-
20/01/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/01/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 16:40
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:40
Outras decisões
-
04/12/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/12/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de OPORTUNITY IMOB LTDA em 13/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 21:20
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 13:51
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:51
Outras decisões
-
03/10/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/10/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FELIPE TEIXEIRA VIEIRA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de OPORTUNITY IMOB LTDA em 02/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar a requerida a pagar à autora a quantia de: 1) R$ 917,44 (mil, duzentos e quinhentos reais), corrigida monetariamente pelos índices do INPC, desde 26/05/24(última atualização) e acrescida de juros de 1% a partir da citação; e 2) 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) corrigida monetariamente pelos índices do INPC e acrescida de juros de 1% a partir da citação; -
16/09/2024 13:02
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/09/2024 10:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/08/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748584-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FELIPE TEIXEIRA VIEIRA REQUERIDO: WALLACE DOS REIS ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., A certidão de ID 204813625 e os documentos que a acompanham comprovam que o requerido tomou ciência da petição inicial e foi devidamente citado.
Decreto a revelia do requerido, que, devidamente citada e intimada, não compareceu à audiência de conciliação designada.
Façam os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/08/2024 14:04
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:03
Decretada a revelia
-
16/08/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/08/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2024 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/08/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2024 12:54
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 19:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
09/08/2024 19:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2024 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0748584-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FELIPE TEIXEIRA VIEIRA REQUERIDO: WALLACE DOS REIS ALVES Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: WALLACE DOS REIS ALVES retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 14:48:07. -
25/06/2024 20:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/06/2024 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 12:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/06/2024 12:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/06/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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