TJDFT - 0708246-35.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 13:30
Expedição de Ofício.
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18/07/2024 13:29
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ROSE MARY DE CARVALHO RODRIGUES em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RENOVAÇÃO DE PESQUISA PELO SISTEMA SISBAJUD.
REITERAÇÃO AUTOMÁTICA.
RENAJUD.
AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
DECISÃO REFORMADA EM PARTE. 1.
Vários sistemas eletrônicos foram colocados à disposição do Judiciário para simplificar e agilizar a busca de bens do devedor aptos a satisfazer o crédito em execução, e devem ser utilizados sempre que o credor não conseguir, por conta própria, encontrar bens e valores passíveis de constrição. 2.
A ferramenta apelidada “teimosinha”, integrante do SisbaJud, permite que o patrimônio do devedor seja rastreado durante o período de um mês, possibilitando encontrar ativos financeiros passíveis de penhora. 3.
Agravo de Instrumento parcialmente provido.
Unânime. -
07/06/2024 18:22
Conhecido o recurso de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (AGRAVANTE) e provido em parte
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07/06/2024 17:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/05/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 19:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/04/2024 18:35
Recebidos os autos
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12/04/2024 15:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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12/04/2024 15:29
Decorrido prazo de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (AGRAVANTE) em 04/04/2024.
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05/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ROSE MARY DE CARVALHO RODRIGUES em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:15
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 16:25
Recebidos os autos
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06/03/2024 16:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/03/2024 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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04/03/2024 12:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/03/2024 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/03/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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