TJDFT - 0712031-48.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:13
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 14:26
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
03/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
-
26/05/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 13:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 13:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0712031-48.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARCUS JOSE ROCHA BARROSO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX - apenas CPF ou CNPJ do beneficiário), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 17:56:03.
ANA LUIZA DE QUEIROZ Servidor Geral -
12/05/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:48
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
03/05/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MARCUS JOSE ROCHA BARROSO em 21/02/2025 23:59.
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18/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:55
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 14:55
Expedição de Ofício.
-
15/02/2025 18:09
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:09
Recebidos os autos
-
12/02/2025 12:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/02/2025 12:09
Outras decisões
-
11/02/2025 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/02/2025 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:10
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0712031-48.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARCUS JOSE ROCHA BARROSO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 15:08:40.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
08/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 15:01
Recebidos os autos
-
26/12/2024 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/10/2024 01:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/10/2024 01:02
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:57
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:57
Outras decisões
-
02/10/2024 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
30/09/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:11
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:11
Indeferido o pedido de MARCUS JOSE ROCHA BARROSO - CPF: *49.***.*04-91 (EXEQUENTE)
-
25/09/2024 14:11
Outras decisões
-
25/09/2024 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCUS JOSE ROCHA BARROSO em 23/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:04
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:04
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/08/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/08/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0712031-48.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARCUS JOSE ROCHA BARROSO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 207652607.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2024 18:03:38.
SAMANTA PORTUGUEZ DE SOUZA FAVA Servidor Geral -
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 11:33
Juntada de Petição de impugnação
-
06/07/2024 04:31
Decorrido prazo de MARCUS JOSE ROCHA BARROSO em 05/07/2024 23:59.
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29/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712031-48.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCUS JOSE ROCHA BARROSO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Custas recolhidas.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 201640019) e determino a expedição de requisitórios, com a(s) seguinte(s) observação(ões): 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 201640002; 3.2 As custas adiantadas pela parte credora (ID 201640020) devem ser ressarcidas, e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
25/06/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:15
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:15
Outras decisões
-
24/06/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/06/2024 16:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/06/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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