TJDFT - 0703083-29.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 17:29
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2024 17:29
Desentranhado o documento
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DEIVISSON RABELO GUIMARAES em 23/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 10:15
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de EMILIO JOSE DE AZEVEDO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de EMILIO JOSE DE AZEVEDO em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 18:10
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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13/10/2024 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/10/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0703083-29.2024.8.07.0015 Classe judicial: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (166) EXEQUENTE: DEIVISSON RABELO GUIMARAES EXECUTADO: EMILIO JOSE DE AZEVEDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré deixou transcorrer em branco o prazo para defesa.
Ficam as partes intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir ou para requererem o que entender de direito, no prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 18:43:45.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Servidor Geral -
03/10/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/09/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 17:00
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
04/08/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/07/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 12:55
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 21:49
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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18/07/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 485, I e VI e 330, III e § 1º, I, ambos do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários, já que o contraditório não se formou.
Sendo interposto Recurso de Apelação, voltem os autos conclusos para eventual juízo de retratação (artigo 331, caput, do CPC).
Não havendo a retratação, cite-se o réu para oferecer contrarrazões (artigo 331, § 1º, do CPC).
Não interposto o Recurso de Apelação, intime-se o réu do trânsito em julgado da sentença (artigo 331, § 3º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, anote-se nos registros cartorários e de Distribuição, arquivando-se ao fim.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
25/06/2024 16:30
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:30
Indeferida a petição inicial
-
03/06/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 13:47
Recebidos os autos
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23/05/2024 13:47
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/05/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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