TJDFT - 0714669-08.2024.8.07.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 20:56
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 20:55
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 20:55
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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24/06/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:30
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, deixo de acolher a manifestação ministerial e REJEITO A QUEIXA-CRIME PARA DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE do querelado NICIO DE OLIVEIRA JUNIOR pela decadência do direito de oferecimento/regularização de queixa-crime e, via de consequência, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO FEITO, com fundamento no artigo 38 do Código de Processo Penal e artigo 103, c/c artigo 107, inciso IV, ambos do Código Penal. -
19/06/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/06/2024 15:12
Recebidos os autos
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19/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:12
Julgado improcedente o pedido
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14/06/2024 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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13/06/2024 13:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/05/2024 18:10
Recebidos os autos
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23/05/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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08/05/2024 20:28
Juntada de Certidão
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08/05/2024 20:25
Juntada de Certidão
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03/05/2024 17:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/05/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/04/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 17:52
Recebidos os autos
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24/04/2024 17:52
Declarada incompetência
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22/04/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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19/04/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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