TJDFT - 0719319-98.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 19:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2025 17:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2025 13:00, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
05/08/2025 17:57
Outras decisões
-
05/08/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2025 03:29
Decorrido prazo de LAUDELINA DE OLIVEIRA PEDROSA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:29
Decorrido prazo de WILSON MENEZES PEDROSA em 03/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719319-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: JANSSEN PEDROSA, MARTHA VIRGINIA DE SA PEDROSA REQUERIDO ESPÓLIO DE: WILSON MENEZES PEDROSA RÉU ESPÓLIO DE: LAUDELINA DE OLIVEIRA PEDROSA REPRESENTANTE LEGAL: JEFFERSON PEDROSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, trasladei para estes autos a decisão de redesignação de audiência proferida nos autos associados n.º 0715701-48.2024.8.07.0001 para ciência das partes.
Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, aguarde-se a data da nova audiência, qual seja, 05/08/2025, às 13h.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 17:37:35.
VIVIANE MONTEIRO VARGUES Servidor Geral -
30/06/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:42
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 13:00, 5ª Vara Cível de Brasília.
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27/06/2025 17:40
Juntada de Certidão
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27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de LAUDELINA DE OLIVEIRA PEDROSA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de WILSON MENEZES PEDROSA em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 21:06
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 11:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719319-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: JANSSEN PEDROSA, MARTHA VIRGINIA DE SA PEDROSA REQUERIDO ESPÓLIO DE: WILSON MENEZES PEDROSA RÉU ESPÓLIO DE: LAUDELINA DE OLIVEIRA PEDROSA REPRESENTANTE LEGAL: JEFFERSON PEDROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designo audiência de instrução e julgamento no presente feito, bem como nos autos 0715701-48.2024.8.07.0001 , na modalidade presencial, a ser realizada no dia 01/07/2025, às 13:00, na sala de audiências do Cartório Judicial Único - 1ª a 5ª Varas Cíveis de Brasília, localizada no 9º andar, sala B-9.061.2, do Fórum Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília-DF.
As partes deverão se atentar para as regras de intimação de suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, sendo que a atividade de intimação por este juízo é sempre supletiva, justificada e fundamentada, nos termos do § 4º daquele dispositivo legal.
Esclareço que antes do início da instrução será realizada uma tentativa de composição entre as partes (art. 359 do CPC).
Expeça-se, ainda, mandado de intimação pessoal, a ser cumprido por Oficial de Justiça, para a Sra.
Janssen Pedrosa e Martha Virgínia de Sá Pedrosa comparecerem à audiência acima designada para prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso, nos termos do art. 385, § 1º, do CPC.
Intimem-se, inclusive o Ministério Público. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
06/06/2025 10:26
Recebidos os autos
-
06/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:26
Outras decisões
-
05/06/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/06/2025 19:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 13:00, 5ª Vara Cível de Brasília.
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04/06/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 17:26
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:26
Outras decisões
-
19/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 19:29
Recebidos os autos
-
15/04/2025 19:29
Outras decisões
-
03/04/2025 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:57
Apensado ao processo #Oculto#
-
13/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:01
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 18:39
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:39
Outras decisões
-
14/02/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 11:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 18:10
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:10
Outras decisões
-
03/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/01/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 17:38
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:38
Outras decisões
-
27/01/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/01/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 16:37
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:37
Outras decisões
-
02/12/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/12/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 07:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 17:02
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:02
Outras decisões
-
15/10/2024 09:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/10/2024 18:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/10/2024 12:56
Recebidos os autos
-
10/10/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:56
Declarada incompetência
-
09/10/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/10/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 08:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/09/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI em 16/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LAUDELINA DE OLIVEIRA PEDROSA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de WILSON MENEZES PEDROSA em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI em 27/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 518, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7282 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO INTERESSADOS USUCAPIÃO Número do processo: 0719319-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: JANSSEN PEDROSA, MARTHA VIRGINIA DE SA PEDROSA REQUERIDO ESPÓLIO DE: WILSON MENEZES PEDROSA REU: LAUDELINA DE OLIVEIRA PEDROSA REPRESENTANTE LEGAL: JEFFERSON PEDROSA Prazo: 20 dias Finalidade: Intimação de eventuais interessados Imóvel: SHIS QI 19, conjunto 8, casa 24-B, Lago Sul, Brasília-DF A Doutora Thaissa de Moura Guimarães, Juíza de Direito da 20ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER, a todos os que do presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio, INTIMA OS EVENTUAIS INTERESSADOS para que possam intervir como litisconsortes na presente ação.
Em conformidade com o art. 259, inciso I do CPC.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Edifício do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 518, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. -
24/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 11:54
Expedição de Edital.
-
23/07/2024 20:29
Recebidos os autos
-
23/07/2024 20:29
Outras decisões
-
23/07/2024 09:54
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:54
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0719319-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: JANSSEN PEDROSA, MARTHA VIRGINIA DE SA PEDROSA REQUERIDO ESPÓLIO DE: WILSON MENEZES PEDROSA REU: LAUDELINA DE OLIVEIRA PEDROSA REPRESENTANTE LEGAL: JEFFERSON PEDROSA DECISÃO Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que a parte ré deve ser citada pessoalmente e representada por advogado, conforme previsão do CPC, e que sua intimação ocorrerá via DJe.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
Inclua-se, no polo passivo, os confrontantes PAULO ROQUE KHOURI, CPF: *37.***.*61-04, e CARLOS AUGUSTO NASCIUTTI VELOSO, CPF: *41.***.*69-34.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos.
Nos casos de réu pessoa jurídica, defiro tão somente a pesquisa ao sistema INFOSEG, pois corresponde à base de dados da Receita Federal.
Sem êxito na sua citação, intime-se o autor para indicar os dados do sócio administrador, juntando a certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial (caso não conste dos autos), a fim de viabilizar as pesquisas de endereço em face do representante legal.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
19/07/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 12:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2024 20:48
Recebidos os autos
-
17/07/2024 20:48
Outras decisões
-
17/07/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
17/07/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 09:31
Recebidos os autos
-
17/07/2024 09:31
Outras decisões
-
16/07/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
16/07/2024 09:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0719319-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: JANSSEN PEDROSA, MARTHA VIRGINIA DE SA PEDROSA REQUERIDO ESPÓLIO DE: WILSON MENEZES PEDROSA REU: LAUDELINA DE OLIVEIRA PEDROSA DECISÃO Inicialmente, proceda a Secretaria ao cadastramento de JEFFERSON PEDROSA, CPF: *49.***.*72-04, como o inventariante do ESPÓLIO DE WILSON MENEZES PEDROSA (ID 201543928) e como curador da ré LAUDELINA DE OLIVEIRA PEDROSA (ID 201543927).
A citação desses réus dever-se-á feita no nome de JEFFERSON, o qual é o representante legal destes.
No mais, emende-se a inicial para incluir os confrontantes no polo passivo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Venha nova inicial na íntegra.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
25/06/2024 12:42
Recebidos os autos
-
25/06/2024 12:42
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0719319-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: JANSSEN PEDROSA, MARTHA VIRGINIA DE SA PEDROSA REQUERIDO ESPÓLIO DE: WILSON MENEZES PEDROSA REU: LAUDELINA DE OLIVEIRA PEDROSA DECISÃO A emenda de ID 200498919 não cumpriu integralmente com o determinado pela decisão de ID 197208139, pois não foi apresentado o termo de inventariante do ESPÓLIO DE WILSON MENEZES PEDROSA e o termo de curatela de LAUDELINA DE OLIVEIRA PEDROSA.
Assim, concedo o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para que a parte autora cumpra com o determinado na referida decisão, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
24/06/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/06/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 09:25
Recebidos os autos
-
21/06/2024 09:24
Outras decisões
-
17/06/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/06/2024 10:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 15:50
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:50
Gratuidade da justiça não concedida a JANSSEN PEDROSA - CPF: *25.***.*73-87 (REQUERENTE).
-
22/05/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/05/2024 14:58
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2024 14:58
Desentranhado o documento
-
22/05/2024 12:00
Recebidos os autos
-
22/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/05/2024 15:57
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:57
Indeferido o pedido de MARTHA VIRGINIA DE SA PEDROSA - CPF: *64.***.*32-04 (REQUERENTE) e JANSSEN PEDROSA - CPF: *25.***.*73-87 (REQUERENTE)
-
17/05/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/05/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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