TJDFT - 0711745-06.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 18:16
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
25/06/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:54
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de NALDINA MARIA DOS SANTOS BISPO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de NALDINA MARIA DOS SANTOS BISPO em 15/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:36
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
21/04/2025 16:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:28
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:28
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2025 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
26/03/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:49
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
26/02/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
13/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0711745-06.2024.8.07.0007 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: NALDINA MARIA DOS SANTOS BISPO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido formulado por Naldina Maria dos Santos Bispo para retificação do assento de óbito do pai, Valdemar Antônio dos Santos, ID 197424147, para incluir no rol dos filhos deixados pelo falecido o nome de Jacinto, ao invés de “Dijaci”.
Em emenda à inicial, ID 206783833, a requerente pediu, também, a retificação de seu nome de “Naudina” para Naldina na certidão de óbito do pai.
A gratuidade de justiça foi deferida no ID 208458512.
Determinada a juntada da declaração de anuência de todos os filhos do falecido, a requerente juntou as procurações de IDs 208284653 e 208284677 e as certidões de óbito dos filhos falecidos, Marli Maria dos Santos (ID 211486903), Maria Mercês dos Santos (ID 216745660), Jacinto Antônio dos Santos (ID 211486905) e Iraci Maria dos Santos (ID 211486902).
O Ministério Público verificou que não consta no registro de óbito o nome da filha falecida Iraci Maria dos Santos e que, nos documentos pessoais de Marcelo Antônio de Jesus, não consta o nome do falecido, Valdemar Antônio dos Santos, como genitor (ID 217179050).
Pediu a inclusão da primeira e a exclusão do segundo.
Em resposta, a requerente concordou com os termos do parecer, ID 223868031. É o relatório.
DECIDO.
Cuida-se de pedido de retificação do registro de óbito de Valdemar Antônio dos Santos para: a) corrigir os nomes dos filhos: “Dijaci” para JACINTO e de “Naudina” para NALDINA; b) incluir o nome da filha falecida Iraci Maria dos Santos; c) excluir do rol dos filhos o nome de Marcelo.
Extrai-se do registro de óbito de ID 197424147, cuja retificação se requer, que o falecido, Valdemar Antônio dos Santos, deixou 10 filhos: 1- Dijaci (que seria, na realidade, o filho falecido Jacinto Antônio dos Santos, ID 197424148); 2- Milton Antônio do Santos (procuração ID 208284671); 3- Marcelo Antônio de Jesus (procuração ID 208284668).
Nos documentos pessoais, ID 211486916, não consta o nome do falecido como genitor; 4- Aromido Antônio dos Santos (ID 208284655); 5- Marli Maria dos Santos, falecida, ID 21148690; 6- Naudina Maria dos Santos Bispo/requerente – nome correto – NALDINA; 7- Alenide Maria dos Santos Rodrigues (procuração ID 208284653); 8- Maurília Maria de Jesus de Souza (procuração ID 208284669); 9- Maria Mercês dos Santos, falecida, ID 216745660; 10- Sueli Maria dos Santos ( procuração ID 208284676).
Verifica-se que não constou no campo Averbações (anotações a acrescer) da certidão de óbito a indicação da filha Iraci Maria dos Santos, falecida, ID 211486902.
Os filhos dela juntaram procuração nos autos, à exceção de Rodrigo.
Intime-se a requerente para instruir o feito com a procuração ou declaração de ciência e documentos pessoais de Rodrigo, filho de Iraci Maria dos Santos, e os documentos pessoais de todos os filhos.
Por outro lado, Marcelo Antônio de Jesus constou no rol dos filhos deixados pelo falecido.
No entanto, consoante documento de ID 211486916, não há paternidade reconhecida.
A requerente pediu a exclusão do nome dele da certidão de óbito.
Deverá a requerente juntar a declaração de concordância/ciência de Marcelo Antônio de Jesus com a exclusão.
Em relação à Maria Mercês dos Santos, filha falecida, foram juntadas seis procurações dos filhos dela.
Faltou, no entanto, a procuração ou declaração de anuência da filha Cláudia.
Ressalte-se, ainda, que na certidão de óbito de ID 216745660, consta uma filha de nome Cleusilene, contudo foi juntada procuração em nome de Cleusilane.
Esclareça.
Junte os documentos pessoais dos filhos de Maria Mercês dos Santos.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 1 -
10/02/2025 13:04
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:04
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2025 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
30/01/2025 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:53
Decorrido prazo de NALDINA MARIA DOS SANTOS BISPO em 09/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
09/11/2024 00:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de NALDINA MARIA DOS SANTOS BISPO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de NALDINA MARIA DOS SANTOS BISPO em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0711745-06.2024.8.07.0007 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: NALDINA MARIA DOS SANTOS BISPO CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Intime(m)-se o(a)(s) requerente(s) para, no prazo de 10 dias, juntar as procurações descritas no penúltimo parágrafo da manifestação de ID 208676842.
BRASÍLIA, 19 de setembro de 2024.
HEVILA MACIEL MENDES VIEIRA Diretor de Secretaria Substituta -
18/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0711745-06.2024.8.07.0007 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Polo Ativo: REQUERENTE: NALDINA MARIA DOS SANTOS BISPO Polo Passivo: CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a atender ao disposto na cota ministerial de ID 208676842, no prazo de 15 dias.
Após, renove-se a vista dos autos ao Ministério Público.
Brasília/DF, 27 de agosto de 2024.
HEVILA MACIEL MENDES VIEIRA Diretor de Secretaria Substituta -
23/08/2024 19:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:35
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/08/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
21/08/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:31
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0711745-06.2024.8.07.0007 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) AUTOR: NALDINA MARIA DOS SANTOS BISPO CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Intime(m)-se o(a)(s) requerente(s) para, no prazo de 10 dias, cumprir as determinações de ID 201577644.
BRASÍLIA, 19 de julho de 2024.
HEVILA MACIEL MENDES VIEIRA Diretor de Secretaria Substituta -
19/07/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 04:13
Decorrido prazo de NALDINA MARIA DOS SANTOS BISPO em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:25
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0711745-06.2024.8.07.0007 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) AUTOR: NALDINA MARIA DOS SANTOS BISPO DESPACHO Cuida-se de pedido formulado por Naldina Maria dos Santos Bispo para retificação do assento de óbito de Valdemar Antônio dos Santos, ID 197424147, para passar a constar no rol dos filhos deixados pelo falecido o nome de Jacinto, em vez de “Dijaci”.
Retire-se o segredo de justiça, por falta de amparo legal.
Os casos em que há o segredo de justiça estão expressamente previstos no artigo 189 do CPC e não alcançam a hipótese dos autos.
Intime-se a requerente para, no prazo de 15 dias: 1.
Comprovar o pagamento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC; 2.
Juntar aos autos seus assentos de nascimento e de casamento; 3.
Esclarecer e, se for o caso, emendar o pedido, tendo em vista que, na certidão de óbito de ID 197424147, seu nome foi grafado como Naudina, em vez de Naldina; 4.
Juntar aos autos as declarações de anuência (ciência) de Milton, Marcelo, Aromildo, Marli, Alenice, Maurília, Maria e Sueli, com firma reconhecida ou acompanhada com documento de identificação, tendo em vista que são interessados na alteração do assento de óbito do genitor (art. 721/CPC); Prazo: 15 dias.
Cumprido, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5 -
24/06/2024 14:16
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 14:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2024 12:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
-
21/06/2024 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
20/06/2024 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/06/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 04:36
Decorrido prazo de NALDINA MARIA DOS SANTOS BISPO em 19/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:54
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:54
Declarada incompetência
-
21/05/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/05/2024 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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