TJDFT - 0703901-14.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 735 DO NRPAN - ROYAL PARK em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 14:20
Recebidos os autos
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14/10/2024 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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10/10/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/10/2024 14:51
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de JOSE MANOEL BARBOSA FILHO em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE MANOEL BARBOSA FILHO em 08/10/2024 23:59.
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24/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2024 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Por conseguinte, resolvo o processo sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, incisos VI, do Código de Processo Civil de 2015.
Incabível condenação em honorários, uma vez que não houve triangularização da relação processual.
Transitada em julgado, intime-se ao recolhimento das custas eventualmente em aberto, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. lb Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
13/09/2024 18:29
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 15:00, 2ª Vara Cível do Gama.
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13/09/2024 09:31
Recebidos os autos
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13/09/2024 09:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/09/2024 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/08/2024 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/08/2024 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 16:48
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 15:00, 2ª Vara Cível do Gama.
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02/08/2024 16:34
Recebidos os autos
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02/08/2024 16:34
Outras decisões
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05/07/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/07/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703901-14.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 735 DO NRPAN - ROYAL PARK REU: JOSE MANOEL BARBOSA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emenda parcialmente cumprida.
Venha nova peça inicial na íntegra, inclusive com a alteração no valor da causa e recolhimento de eventuais custas complementares.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
26/06/2024 08:42
Recebidos os autos
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26/06/2024 08:42
Determinada a emenda à inicial
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14/06/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/06/2024 14:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/06/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 17:23
Recebidos os autos
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29/05/2024 17:23
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/05/2024 15:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 12:49
Recebidos os autos
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24/04/2024 12:49
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/03/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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