TJDFT - 0728430-95.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 09:30
Transitado em Julgado em 23/11/2024
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI em 22/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:26
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 22:02
Recebidos os autos
-
30/10/2024 22:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
30/10/2024 21:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/10/2024 21:40
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 06:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2024 20:53
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 20:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2024 17:52
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728430-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI EXECUTADO: LEONARDO DAVID SILVA SOARES DECISÃO Expeça-se alvará em nome da parte exequente quanto aos valores bloqueados via SISBAJUD, conforme certidão id 211097406 e anexos, bem como dos demais valores encontrados no BANKJUS, até o valor da dívida.
Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, defiro, de ofício, a consulta ao sistema RENAJUD, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada, sujeitos à penhora, cujas restrições deverão ser imediatamente adotadas.
Ainda sem êxito, promova-se a consulta via sistema INFOJUD, requerendo informações apenas quanto à última declaração de receitas da parte executada.
Ressalto que as consultas acima realizadas esgotam a possibilidade de cooperação deste Juízo para a localização de bens.
Assim, se não localizados bens penhoráveis nas pesquisas nos sistemas disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), o feito será arquivado SEM BAIXA, consoante art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Realizadas as diligências acima assinaladas, retire-se o sigilo que ora atribuo à presente decisão.
Libere-se a visualização à parte exequente. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
16/09/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2024 15:11
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:11
em cooperação judiciária
-
13/09/2024 20:26
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 17:27
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/07/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2024 04:06
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 12:50
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 19:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/07/2024 19:50
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:57
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728430-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI EXECUTADO: LEONARDO DAVID SILVA SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, conforme ID 195192185: Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte credora a indicar bens do devedor, passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 15:15:58. -
21/06/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
23/05/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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21/05/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
20/05/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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16/05/2024 15:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/05/2024 16:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2024 23:18
Recebidos os autos
-
30/04/2024 23:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/04/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 13:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/08/2023 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2023 11:11
Recebidos os autos
-
08/08/2023 11:11
Homologada a Transação
-
07/08/2023 20:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
07/08/2023 20:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2023 11:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/07/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/06/2023 01:22
Decorrido prazo de FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI em 29/06/2023 23:59.
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27/06/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:18
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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21/06/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 15:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/06/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 17:26
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:26
Indeferido o pedido de FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI - CNPJ: 37.***.***/0001-90 (REQUERENTE)
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19/06/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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19/06/2023 00:22
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 12:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/06/2023 13:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 10:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2023 10:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/05/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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