TJDFT - 0707370-20.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 11:36
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de IZABEL LEANDRA COSTA DE JESUS PEREIRA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GUILHERME DA SILVA PEREIRA em 09/09/2024 23:59.
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28/08/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2024 09:25
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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02/08/2024 08:22
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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11/07/2024 04:22
Decorrido prazo de MASTER CONSULTORIA E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA em 10/07/2024 23:59.
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02/07/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 16:18
Juntada de Certidão
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26/06/2024 03:26
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na inicial para condenar exclusivamente a ré ISABEL LEANDRA COSTA DE JESUS ao pagamento da quantia original de R$ 10.160,04 (dez mil, cento e sessenta reais e quatro centavos), com correção monetária pelos índices legais desde a data dos respectivos vencimentos e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação inicial.
Por conseguinte, resolvo o mérito da lide com base no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a vencida ao pagamento das verbas de sucumbência, por força legal (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observado o procedimento legal, arquive-se. -
24/06/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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24/06/2024 15:04
Recebidos os autos
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24/06/2024 15:04
Julgado procedente em parte do pedido
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14/06/2024 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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12/06/2024 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/06/2024 12:29
Recebidos os autos
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11/06/2024 15:16
Juntada de Certidão
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06/06/2024 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/06/2024 12:53
Juntada de Certidão
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05/06/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 15:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2024 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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03/06/2024 15:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2024 02:22
Recebidos os autos
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02/06/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/05/2024 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2024 16:43
Recebidos os autos
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29/04/2024 16:43
Recebida a emenda à inicial
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29/04/2024 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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29/04/2024 16:17
Recebidos os autos
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29/04/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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29/04/2024 12:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/04/2024 07:16
Recebidos os autos
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11/04/2024 15:26
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2024 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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11/04/2024 14:22
Juntada de Certidão
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10/04/2024 23:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2024 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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