TJDFT - 0714546-89.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 15:08
Juntada de Certidão
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20/02/2025 14:29
Juntada de Certidão
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20/02/2025 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2025 12:50
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 03:50
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:09
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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14/01/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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11/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
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07/01/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do NCPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO a requerida a pagar à autora, a título de compensação pelos danos morais, a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) acrescidos de correção monetária contada a partir desta data (enunciado da Súmula 362 STJ) e juros de mora contados desde a citação, ambos seguindo os índices legais.
Havendo o pagamento voluntário, expeça-se o alvará de levantamento.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ)).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
19/12/2024 16:08
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:08
Julgado procedente em parte do pedido
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09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 08/10/2024 23:59.
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03/10/2024 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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03/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714546-89.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE NEIDES DE SOUSA SILVA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Diante da comunicação da renúncia do escritório de advocacia que patrocinava a requerida (ID 210836466), verifico a necessidade de regularização da representação processual desta.
Portanto, defiro à referida parte o prazo de 05 (cinco) dias para regularizar a sua representação processual, sob pena de revelia, nos termos do 76, §1º, II, do CPC.
Publicada a decisão, a Secretaria deverá promover a exclusão da Dra LUCIANA GOULART PENTEADO do cadastro dos autos.
Atendida ou não a determinação, anote-se conclusão dos autos para sentença.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
01/10/2024 21:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/09/2024 17:15
Recebidos os autos
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30/09/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 09:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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20/08/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 17:23
Juntada de Petição de réplica
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19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/08/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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06/08/2024 14:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/08/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/08/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:36
Recebidos os autos
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05/08/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/08/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714546-89.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE NEIDES DE SOUSA SILVA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO De início, ante o teor do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995, deixo, por ora, de apreciar o pedido de gratuidade de justiça veiculado na inicial.
No mais, recebo a inicial.
Cite-se e intime-se.
Feito, aguarde-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
25/06/2024 17:45
Recebidos os autos
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25/06/2024 17:45
Deferido o pedido de CRISTIANE NEIDES DE SOUSA SILVA - CPF: *21.***.*33-34 (AUTOR).
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21/06/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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20/06/2024 13:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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