TJDFT - 0710879-19.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 16:39
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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25/06/2024 02:36
Publicado Ementa em 25/06/2024.
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25/06/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE E RESPONSABILIDADE CIVIL POR PERDAS E DANOS.
REUNIÃO DOS PROCESSOS.
RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES.
JULGAMENTO SIMULTÂNEO. 1 – Competência.
Na forma do artigo 55 §§ 1º e 3º cc. art. 58, CPC, os processos conexos devem ser reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já foi sentenciado.
Igualmente, devem ser reunidos para julgamento em conjunto os processos que apresentam risco de decisões conflitantes.
A reunião se dá no juízo prevento. É possível a cumulação de pedido de reintegração de posse com condenação em obrigação de pagar quantia certa a título de perdas e danos (art. 555, inciso I, CPC).
Correndo em separado as ações com o pedido possessório e de indenização, é recomendável que os processos sejam reunidos para evitar decisões conflitantes.
A reunião dos processos dar-se-á no juízo prevento, para julgamento simultâneo. 2 – Conflito de competência admitido.
Declarado competente o suscitado, o Juízo da 2ª Vara Cível de Sobradinho. (e) -
21/06/2024 22:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/06/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:33
Declarado competetente o
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18/06/2024 15:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 14:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/05/2024 10:29
Recebidos os autos
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26/04/2024 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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26/04/2024 08:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 17:24
Recebidos os autos
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11/04/2024 17:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE SOBRADINHO em 09/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 16:15
Recebidos os autos
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27/03/2024 16:15
Outras Decisões
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27/03/2024 16:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/03/2024 15:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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19/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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19/03/2024 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/03/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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