TJDFT - 0701802-85.2017.8.07.0014
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:32
Recebidos os autos
-
01/09/2025 14:31
Outras decisões
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28/08/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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25/08/2025 16:04
Recebidos os autos
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25/08/2025 16:03
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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22/08/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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21/08/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:10
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:10
Outras decisões
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25/07/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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25/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:12
Decorrido prazo de MILANO INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 05/06/2025 23:59.
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30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701802-85.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Energia Elétrica (10075) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MILANO INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o artigo 534 do CPC.
Anote-se no sistema.
Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL, nos termos do v. acórdão.
Em caso de impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, nos termos do artigo 535, § 3º, I, do CPC.
O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do artigo 3º da Portaria Conjunta TJDFT n. 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
Com a juntada aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
Depois da resposta, retornem os autos conclusos.
Por sua vez, no que concerne aos honorários relativos ao cumprimento de sentença, fixo-os em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução a favor do advogado da parte exequente, pois essa verba é cabível em sede de cumprimento de sentença coletivo, nos termos do enunciado sumular n. 345 do c.
STJ.
DEFIRO o destaque relativamente aos honorários contratuais, nos termos do contrato juntado aos autos o qual deverá ser destacado no bojo do precatório e/ou RPV.
No que tange ao reembolso das custas adiantadas, embora a Fazenda Pública seja isenta do pagamento das custas processuais pelo Decreto-Lei n. 500/1969, essa isenção legal não a desonera de ressarcir a parte vencedora do litígio das despesas realizadas.
Portanto, deve o ente público reembolsar as custas adiantadas pelo vencedor na demanda (Lei n. 9.289/1996, artigo 4º, parágrafo único).
Não havendo impugnação aos cálculos ora apresentados, ficam desde já homologados.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, retornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se a requisição.
Ao Cartório Judicial Único: ANOTE-SE no sistema a parte executante dos honorários advocatícios.
Caso necessário, PROMOVA-SE a alteração do valor dado à causa.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
13/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:32
Recebidos os autos
-
13/05/2025 11:32
Outras decisões
-
12/05/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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12/05/2025 13:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MILANO INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:17
Recebidos os autos
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28/11/2017 13:30
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
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28/11/2017 13:26
Juntada de Certidão
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28/11/2017 12:54
Juntada de Certidão
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28/11/2017 12:48
Expedição de Certidão.
-
28/11/2017 12:48
Juntada de Certidão
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28/11/2017 10:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/11/2017 02:20
Publicado Certidão em 07/11/2017.
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06/11/2017 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/10/2017 12:43
Juntada de Certidão
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31/10/2017 12:22
Juntada de Petição de petição
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24/10/2017 06:45
Decorrido prazo de MILANO INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 19/10/2017 23:59:59.
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26/09/2017 02:20
Publicado Sentença em 26/09/2017.
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26/09/2017 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/09/2017 16:37
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2017 14:28
Recebidos os autos
-
21/09/2017 14:28
Julgado procedente o pedido
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21/09/2017 11:41
Conclusos para despacho para JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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21/09/2017 10:23
Juntada de Petição de especificação de provas
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20/09/2017 11:49
Juntada de Petição de manifestação
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18/09/2017 02:13
Publicado Decisão em 18/09/2017.
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15/09/2017 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/09/2017 14:29
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2017 14:10
Recebidos os autos
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13/09/2017 14:10
Decisão interlocutória - recebido
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13/09/2017 13:25
Conclusos para despacho para JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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13/09/2017 13:25
Expedição de Certidão.
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13/09/2017 13:25
Juntada de Certidão
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07/09/2017 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2017 23:59:59.
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21/07/2017 18:29
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2017 18:29
Expedição de Mandado.
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18/07/2017 17:16
Recebidos os autos
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18/07/2017 17:16
Decisão interlocutória - deferimento
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18/07/2017 17:05
Conclusos para despacho para JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
18/07/2017 17:03
Recebidos os autos
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18/07/2017 16:00
Conclusos para decisão para JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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18/07/2017 13:53
Juntada de Petição de petição
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04/07/2017 00:07
Publicado Decisão em 04/07/2017.
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03/07/2017 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/06/2017 16:53
Recebidos os autos
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29/06/2017 16:53
Decisão interlocutória - indeferimento
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29/06/2017 16:34
Conclusos para decisão para JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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29/06/2017 16:33
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
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29/06/2017 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/06/2017 18:55
Recebidos os autos
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25/06/2017 18:55
Declarada incompetência
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13/06/2017 17:20
Conclusos para decisão para PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/06/2017 17:19
Expedição de Certidão.
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01/06/2017 10:39
Distribuído por sorteio
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29/05/2017 15:11
Classe Processual PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (26) alterada para PETIÇÃO (241)
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29/05/2017 15:09
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (26)
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29/05/2017 15:09
Classe Processual PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2017
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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