TJDFT - 0710438-28.2017.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Gislene Pinheiro de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:13
Baixa Definitiva
-
28/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:12
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
28/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN em 30/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:15
Publicado Ementa em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
MAJORAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
VERBA FIXADA EM SENTENÇA NÃO RECORRIDA PELO ENTE PÚBLICO.
DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA.
FIXAÇÃO EXCLUSIVA DOS HONORÁRIOS RECURSAIS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática por meio da qual fora reconsiderada parcialmente decisão anterior, em que negado provimento ao recurso do condomínio ora recorrido, aplicando o Tema Repetitivo nº 986 (ICMS-Energia Elétrica), unicamente quanto aos honorários advocatícios de sucumbência.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
O agravante argumenta que, muito embora a decisão agravada tenha consignado expressamente que a fixação dos honorárias deveria se dar por equidade, nos termos do que decidido no Tema Repetitivo nº 1076/STJ, teria, de outro lado, fixado a verba em montante que não remunera adequadamente o advogado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos estritos limites do julgamento do recurso exclusivo interposto pelo condomínio então apelante, cuja pretensão não fora acolhida, a manutenção da sentença então recorrida ensejou unicamente a fixação dos honorários recursais, permitindo, em um juízo de equidade, a majoração dos honorários fixados em primeiro grau de R$500,00 (quinhentos reais) para R$600,00 (seiscentos reais). 4.
Desse modo, não merece acolhimento a pretensão do Distrito Federal para que novos honorários de sucumbência sejam fixados, pois a matéria não foi objeto de recurso próprio interposto pelo ente público em momento processual oportuno.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso desprovido. -
27/03/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 07:16
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/03/2025 18:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/02/2025 13:59
Expedição de Intimação de Pauta.
-
25/02/2025 13:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/02/2025 17:42
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
12/02/2025 15:59
Juntada de Petição de impugnação
-
22/01/2025 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2025.
-
22/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
06/01/2025 13:35
Juntada de ato ordinatório
-
06/01/2025 13:34
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
06/01/2025 10:20
Juntada de Petição de agravo interno
-
28/11/2024 02:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:15
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:33
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:33
Conhecido o recurso de CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN - CNPJ: 37.***.***/0001-64 (APELANTE) e provido em parte
-
21/10/2024 15:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
21/10/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:55
Juntada de ato ordinatório
-
16/09/2024 20:20
Juntada de Petição de agravo interno
-
26/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 19:46
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:46
Conhecido o recurso de CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN - CNPJ: 37.***.***/0001-64 (APELANTE) e não-provido
-
06/08/2024 17:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
23/07/2024 10:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN em 22/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 08:15
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:43
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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03/06/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:30
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 0986
-
16/11/2018 14:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 986)
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21/05/2018 12:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELADO) em 18/05/2018.
-
21/05/2018 12:54
Juntada de Certidão
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20/05/2018 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2018 23:59:59.
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02/05/2018 12:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN - CNPJ: 37.***.***/0001-64 (APELANTE) em 30/04/2018.
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02/05/2018 12:35
Juntada de Certidão
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01/05/2018 03:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN em 30/04/2018 23:59:59.
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09/04/2018 15:14
Publicado Decisão em 09/04/2018.
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07/04/2018 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/04/2018 09:30
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2018 20:32
Recebidos os autos
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04/04/2018 20:32
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 986)
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04/04/2018 17:09
Conclusos para decisão para Magistrado(a) Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
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02/04/2018 16:08
Conclusos para relator(a) para Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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02/04/2018 16:07
Juntada de Certidão
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02/04/2018 16:01
Recebidos os autos
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02/04/2018 16:01
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
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02/04/2018 16:01
Juntada de Certidão
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26/03/2018 13:04
Recebidos os autos
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26/03/2018 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2018
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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