TJDFT - 0710438-28.2017.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:33
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 08:52
Recebidos os autos
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09/09/2025 08:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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26/08/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 21:49
Juntada de Certidão
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22/07/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:31
Juntada de Certidão
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08/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0710438-28.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por AUTOR: DISTRITO FEDERAL em face de REU: CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN.
Retifique-se o valor da causa.
II - Intime-se a parte devedora, pelo Diário da Justiça (artigo 513, §2º, I, CPC), para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver, no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC.
III - Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, § 1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
IV - Dê-se ciência à parte devedora que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
V - Efetuado o pagamento, aguarde-se o prazo para impugnação.
VI - Decorrido o prazo sem impugnação, intime-se o exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
VII - Havendo a quitação, expeça-se alvará de levantamento/transferência em favor do(s) credor(s).
VIII - Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
IX - Apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
X - Esgotado o prazo do artigo 525 do CPC sem impugnação ou caso venha a ser rejeitada, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
XI - Sem prejuízo, invertam-se os polos, se necessário.
XII - Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
04/07/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 18:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2025 21:56
Recebidos os autos
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30/06/2025 21:56
Outras decisões
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25/06/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
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22/06/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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17/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 03:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:13
Recebidos os autos
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26/03/2018 13:04
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
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26/03/2018 13:03
Expedição de Certidão.
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26/03/2018 13:03
Juntada de Certidão
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25/03/2018 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/03/2018 06:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2018 23:59:59.
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15/02/2018 15:48
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2018 15:42
Expedição de Certidão.
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15/02/2018 15:42
Juntada de Certidão
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14/02/2018 16:57
Juntada de Petição de apelação
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22/01/2018 17:03
Publicado Intimação em 22/01/2018.
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15/01/2018 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/01/2018 12:23
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2017 16:08
Recebidos os autos
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26/12/2017 16:08
Julgado improcedente o pedido
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21/11/2017 17:24
Conclusos para julgamento para ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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21/11/2017 17:23
Recebidos os autos
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20/11/2017 14:58
Conclusos para decisão para ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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19/11/2017 20:16
Juntada de Petição de petição
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17/11/2017 22:46
Juntada de Petição de réplica
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30/10/2017 03:13
Publicado Intimação em 30/10/2017.
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28/10/2017 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/10/2017 13:06
Expedição de Certidão.
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26/10/2017 13:06
Juntada de Certidão
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26/10/2017 11:31
Juntada de Petição de petição
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11/10/2017 04:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN em 10/10/2017 23:59:59.
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19/09/2017 02:36
Publicado Intimação em 19/09/2017.
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18/09/2017 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/09/2017 13:39
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2017 13:16
Recebidos os autos
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15/09/2017 13:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2017 19:28
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
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14/09/2017 19:28
Juntada de Certidão
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14/09/2017 18:45
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
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14/09/2017 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2017
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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