TJDFT - 0702523-87.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 12:19
Recebidos os autos
-
24/07/2024 12:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
-
22/07/2024 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 18:11
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
19/07/2024 11:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2024 04:27
Decorrido prazo de LIA GUARACIABA MARTINS CONSTANTE em 12/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:57
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0702523-87.2024.8.07.0015 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: LIA GUARACIABA MARTINS CONSTANTE SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Lia Guaraciaba Martins Constante para a lavratura do registro de óbito, liberação e cremação do corpo de Roberto Constante Filho.
O pedido foi deferido no ID 194783332 e os documentos exigidos foram juntados aos autos.
O Ministério Público oficiou pela extinção do feito, ID 200307016. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que a pretensão deduzida na inicial foi atendida, e que foram comprovados o registro de óbito e a cremação do falecido, RESOLVO o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas pela requerente.
Transitada em julgado, pagas as custas, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2 -
21/06/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:16
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:16
Julgado procedente o pedido
-
18/06/2024 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
14/06/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 12:59
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
26/04/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Registros Públicos do DF
-
26/04/2024 12:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2024 12:09
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/04/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
26/04/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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