TJDFT - 0712763-23.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 11:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/07/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 20:50
Recebidos os autos
-
14/07/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/07/2025 23:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/06/2025 02:51
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
23/06/2025 16:14
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/04/2025 09:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/04/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 15:24
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/02/2025 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/02/2025 23:21
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/02/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 20:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
30/01/2025 20:17
Deferido o pedido de LEANDRO TEIXEIRA DA SILVA - CPF: *45.***.*55-93 (EMBARGANTE) e RENATO DA SILVA FERRAZ - CPF: *23.***.*51-20 (EMBARGADO).
-
30/01/2025 20:17
Juntada de oitiva
-
18/11/2024 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2024 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712763-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LEANDRO TEIXEIRA DA SILVA EMBARGADO: RENATO DA SILVA FERRAZ CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 29/01/2025 às 16:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao Cartório para realização das diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/a812NL ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
04/10/2024 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 18:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
30/09/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712763-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LEANDRO TEIXEIRA DA SILVA EMBARGADO: RENATO DA SILVA FERRAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
Em que pese não ser comum em sede de embargos à execução, o quadro posto, para a resolução da lide, ainda demanda dilação probatória, nos termos do artigo 369 do CPC/2015, destacadamente a produção de prova testemunhal e o depoimento pessoal das partes.
Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC/2015, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO a ser realizada por meio de videoconferência.
Intimem-se ambas as partes, pessoalmente, para prestar depoimento pessoal, nos termos do artigo 385 do CPC/2015.
Advirta-se que o não comparecimento será imputado a pena de confesso.
Na petição retro, a parte embargante apresenta seu rol de testemunhas.
Intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, arrolar suas testemunhas ou fazer-se acompanhar em audiência, observadas as exigências do art. 447, § § 1º e 2º, do CPC/2015.
Advirtam-se as parte que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455).
Nos termos do §1º do mesmo artigo, tendo em vista a audiência ser de modo virtual, dispensa-se a expedição de carta precatória, uma vez que a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, devendo os advogados das partes juntarem aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, com a devida ressalva do §2º.
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de setembro de 2024 10:38:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/09/2024 21:46
Recebidos os autos
-
18/09/2024 21:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/09/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/08/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0712763-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) CERTIDÃO Nos termos do despacho de ID 205163630, "intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, ficando responsáveis pelas intimações das testemunhas arrolados, nos termos do artigo 455, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias." (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
20/08/2024 20:18
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 20:10
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712763-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LEANDRO TEIXEIRA DA SILVA EMBARGADO: RENATO DA SILVA FERRAZ DESPACHO Recebo a impugnação ao embargos apresentada.
Intime-se o embargante para, querendo, apresentar a respectiva réplica.
Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, ficando responsáveis pelas intimações das testemunhas arrolados, nos termos do artigo 455, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Feito, remetam-se os autos conclusos para saneamento e organização do processo.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 24 de julho de 2024 10:27:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/07/2024 20:17
Recebidos os autos
-
24/07/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/07/2024 22:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
30/06/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712763-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LEANDRO TEIXEIRA DA SILVA EMBARGADO: RENATO DA SILVA FERRAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, porquanto ausente os requisitos do § 1º art. 919 do CPC.
Associe-se estes aos autos de nº 0709419-34.2024.8.07.0020.
Ao embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 17:23:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 22:16
Recebidos os autos
-
24/06/2024 22:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/06/2024 21:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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