TJDFT - 0714562-64.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/12/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
-
23/12/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 18:25
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
11/12/2024 07:43
Recebidos os autos
-
11/12/2024 07:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 6ª Turma Cível
-
11/12/2024 07:43
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de CESAR ROGERIO MATHIAS em 10/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:15
Decorrido prazo de METRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 08:01
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 16:09
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/11/2024 16:09
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
12/11/2024 16:09
Recurso Especial não admitido
-
12/11/2024 12:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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12/11/2024 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
12/11/2024 12:46
Recebidos os autos
-
12/11/2024 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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12/11/2024 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2024 02:15
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:15
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 14:07
Juntada de Certidão
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10/10/2024 13:53
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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10/10/2024 13:40
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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10/10/2024 11:37
Juntada de Petição de recurso especial
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27/09/2024 02:16
Decorrido prazo de METRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PENHORA.
VERBA SALARIAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
APLICAÇÃO FINANCEIRA.
IMPENHORABILIDADE AFASTADA.
OFENSA À COISA JULGADA.
INOCORRÊNCIA.
OMISSÕES INEXISTENTES.
REEXAME DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
Os Embargos de Declaração se destinam ao esclarecimento de questões obscuras ou contraditórias, à correção de erro material, e ao suprimento de omissão sobre a qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.
Logo, são um recurso integrativo, por meio do qual se busca sanar vícios da decisão judicial, que deve primar pela clareza e inteligibilidade.
Assim, esta via recursal foi concebida com a específica finalidade de promover a integração do ato impugnado, e não como instrumento impróprio de revisão. 2.
Na hipótese, não estão configurados os vícios constantes do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mas apenas o inconformismo da parte quanto ao resultado do julgamento, com pretensão de reexame da matéria, o que não se admite pela via processual eleita, já que os embargos de declaração não podem ser utilizados como sucedâneo de recurso. 3.
Quanto à alegada necessidade de prequestionamento, o CPC, em seu art. 1.025, acolheu a tese do prequestionamento implícito, uma vez que “[c]onsideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.” 4.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
13/09/2024 15:28
Conhecido o recurso de CESAR ROGERIO MATHIAS - CPF: *76.***.*37-72 (AGRAVANTE) e não-provido
-
13/09/2024 15:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/08/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 13:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
11/07/2024 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
11/07/2024 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
06/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0714562-64.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: CESAR ROGERIO MATHIAS AGRAVADO: METRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Em face de eventual efeito infringente a ser conferido aos embargos, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2°, do CPC.
Int.
Brasília/DF, 3 de julho de 2024.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
03/07/2024 14:10
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 02:17
Decorrido prazo de METRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 19:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
02/07/2024 19:16
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
02/07/2024 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2024 02:40
Publicado Ementa em 25/06/2024.
-
25/06/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
PENHORA.
VERBA SALARIAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
APLICAÇÃO FINANCEIRA.
IMPENHORABILIDADE AFASTADA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A proteção prevista no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, não alcança todos os valores localizados na conta bancária na qual recebe sua remuneração.
Ademais, por expressa previsão legal (artigo 833, X, do CPC), é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, não se estendendo a outras opções de investimento em fundos diversos. 2.
A opção legislativa pela proteção exclusiva da poupança impede o reconhecimento de que valores decorrentes de investimentos possuam idêntica proteção.
Precedentes. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
21/06/2024 14:19
Conhecido o recurso de CESAR ROGERIO MATHIAS - CPF: *76.***.*37-72 (AGRAVANTE) e não-provido
-
19/06/2024 14:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/06/2024 02:16
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
14/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 13:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
07/06/2024 13:48
Juntada de Certidão
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07/06/2024 13:46
Deliberado em Sessão - Retirado
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06/06/2024 15:08
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:08
em cooperação judiciária
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06/06/2024 14:04
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção
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05/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/05/2024 15:18
Recebidos os autos
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14/05/2024 13:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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14/05/2024 02:16
Decorrido prazo de METRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CESAR ROGERIO MATHIAS em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 18:31
Recebidos os autos
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16/04/2024 18:31
Não Concedida a Medida Liminar
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11/04/2024 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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10/04/2024 20:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/04/2024 19:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/04/2024 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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