TJDFT - 0043154-45.2013.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DEONDAS GONCALVES DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:43
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 18:06
Recebidos os autos
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25/11/2024 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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21/11/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/11/2024 15:03
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DEONDAS GONCALVES DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DEONDAS GONCALVES DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0043154-45.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEONDAS GONCALVES DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença coletiva que condenou o banco réu ao pagamento dos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão.
Por meio da petição de ID 210585930, o réu requereu a extinção do processo por abandono da causa pela parte autora.
Conforme destacado na decisão de ID 209434052, a única manifestação do exequente ocorreu quando do ajuizamento da ação de cumprimento de sentença, em maio de 2013 (ID. 17357848).
A valer, o requerente não atende às intimações nem comparece nos autos desde julho de 2018.
Para tanto, ressalto sua inércia relativa às decisões de IDs 19354193, 20748088, 149426109, 150912032, 153131633 e 36749662.
Nesse cenário, o autor preencheu todos os requisitos exigidos pela norma contida no art. 485, inciso III, parágrafos 1º e 6º, do Código de Processo Civil para a extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da causa, quais sejam: (i) inércia do autor em cumprir diligência que lhe compete, por mais de 30 (trinta) dias; (ii) intimação pessoal do autor para dar andamento ao feito, em 5 (cinco) dias; e (iii) requerimento da parte ré, caso tenha sido apresentada peça contestatória.
Com efeito, a jurisprudência pacificada do colendo Superior Tribunal de Justiça autoriza a aplicação do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil à fase de Cumprimento de Sentença.
Isto posto, ante o abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, sem ter o autor promovido os atos e diligências que lhe incumbiam, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fundamento no 485, inciso III, do CPC.
Custas processuais, se houver, pelo autor.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito - 
                                            
16/09/2024 19:09
Recebidos os autos
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16/09/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 19:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/09/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
 - 
                                            
10/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/09/2024 12:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 12:14
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO)
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28/08/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
 - 
                                            
27/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/07/2024 17:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/07/2024 17:50
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 0264
 - 
                                            
03/07/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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03/07/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 04:23
Decorrido prazo de DEONDAS GONCALVES DOS SANTOS em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:37
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
 - 
                                            
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0043154-45.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEONDAS GONCALVES DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Manifeste-se a parte autora acerca da proposta de acordo de ID 200831173, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito - 
                                            
20/06/2024 20:14
Recebidos os autos
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20/06/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/06/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
 - 
                                            
18/06/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/06/2023 01:29
Decorrido prazo de DEONDAS GONCALVES DOS SANTOS em 16/06/2023 23:59.
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14/06/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/05/2023.
 - 
                                            
23/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
 - 
                                            
19/05/2023 20:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/05/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/05/2023 20:27
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 0264
 - 
                                            
17/05/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
 - 
                                            
16/05/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/04/2023 15:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/04/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/04/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/04/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
 - 
                                            
19/04/2023 13:26
Juntada de Certidão
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16/04/2023 10:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/04/2023 01:22
Decorrido prazo de DEONDAS GONCALVES DOS SANTOS em 04/04/2023 23:59.
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04/04/2023 01:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/04/2023 23:59.
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28/03/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
28/03/2023 14:06
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
 - 
                                            
23/03/2023 20:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/03/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/03/2023 20:14
Deferido o pedido de DEONDAS GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *67.***.*54-91 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
21/03/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
 - 
                                            
21/03/2023 13:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/03/2023 01:19
Decorrido prazo de DEONDAS GONCALVES DOS SANTOS em 20/03/2023 23:59.
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06/03/2023 00:42
Publicado Decisão em 06/03/2023.
 - 
                                            
04/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
 - 
                                            
02/03/2023 15:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/03/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/03/2023 15:18
Indeferido o pedido de DEONDAS GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *67.***.*54-91 (EXEQUENTE)
 - 
                                            
01/03/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
 - 
                                            
01/03/2023 14:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/02/2023 13:38
Decorrido prazo de DEONDAS GONCALVES DOS SANTOS em 27/02/2023 23:59.
 - 
                                            
15/02/2023 07:45
Publicado Despacho em 15/02/2023.
 - 
                                            
15/02/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
 - 
                                            
13/02/2023 15:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/02/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/12/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
 - 
                                            
27/12/2022 14:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/02/2022 15:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
 - 
                                            
03/08/2021 18:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/04/2021 11:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
 - 
                                            
13/08/2020 18:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/06/2020 11:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/02/2020 13:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/04/2019 14:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/10/2018 15:58
Publicado Decisão em 24/10/2018.
 - 
                                            
24/10/2018 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
22/10/2018 13:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/10/2018 13:46
Concedido efeito suspensivo a Recurso
 - 
                                            
18/10/2018 15:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/10/2018 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
 - 
                                            
18/10/2018 10:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/10/2018 08:35
Decorrido prazo de DEONDAS GONCALVES DOS SANTOS em 17/10/2018 23:59:59.
 - 
                                            
16/10/2018 11:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/10/2018 23:59:59.
 - 
                                            
25/09/2018 14:26
Publicado Decisão em 25/09/2018.
 - 
                                            
24/09/2018 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
20/09/2018 19:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/09/2018 19:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/09/2018 19:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
 - 
                                            
23/08/2018 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
 - 
                                            
23/08/2018 11:47
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/08/2018 11:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/08/2018 21:07
Decorrido prazo de DEONDAS GONCALVES DOS SANTOS em 15/08/2018 23:59:59.
 - 
                                            
08/08/2018 08:51
Publicado Decisão em 08/08/2018.
 - 
                                            
07/08/2018 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
03/08/2018 18:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/08/2018 18:05
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
31/07/2018 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
 - 
                                            
31/07/2018 14:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/07/2018 14:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/07/2018 07:27
Decorrido prazo de DEONDAS GONCALVES DOS SANTOS em 30/07/2018 23:59:59.
 - 
                                            
09/07/2018 15:25
Publicado Decisão em 09/07/2018.
 - 
                                            
06/07/2018 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
04/07/2018 16:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/07/2018 16:50
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
03/07/2018 08:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/07/2018 13:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
 - 
                                            
27/06/2018 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
 - 
                                            
26/06/2018 16:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/06/2018 16:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/06/2018 15:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/06/2018 23:59:59.
 - 
                                            
19/06/2018 11:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/06/2018 23:59:59.
 - 
                                            
25/05/2018 15:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/05/2018 17:40
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/05/2018 17:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/05/2018 17:40
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
22/05/2018 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
 - 
                                            
18/05/2018 17:35
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/05/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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