TJDFT - 0712200-86.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 16:29
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
18/07/2024 04:13
Decorrido prazo de FABIO MELO DE OLIVEIRA em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:56
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:27
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 18:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712200-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA REU: FABIO MELO DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de MONITÓRIA (40) ajuizado por COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em desfavor de FABIO MELO DE OLIVEIRA, no qual as partes firmaram acordo, conforme deflui da leitura do petitório de ID 201304937.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, "b," do Código de Processo Civil.
Não há condenação em custas, com fundamento no § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
24/06/2024 15:12
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:12
Homologada a Transação
-
24/06/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/06/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2024 21:48
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 03:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 16:34
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:34
Outras decisões
-
01/04/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/03/2024 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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