TJDFT - 0711805-84.2021.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:57
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
02/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711805-84.2021.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS EXECUTADO: JOSENEU FERNANDES DE AGUIAR SENTENÇA Cuida-se de ação executiva entre as partes epigrafadas.
Houve acordo entre as partes, já homologado por ocasião dos embargos à execução – ID 208497909.
Essa é a síntese relevante da marcha processual.
Passo a fundamentar e decidir.
Conforme lição de Alexandre Freitas Câmara (Lições de Direito Processual Civil, vol. 1, 18ª ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, p. 118): “A segunda ‘condição da ação’ é o interesse de agir, também chamado ‘interesse processual’.
Este não se confunde com o interesse de direito material, ou interesse primário, que o demandante pretende fazer valer em juízo.
Pode-se definir o interesse de agir como a ‘utilidade do provimento jurisdicional pretendido pelo demandante’.
Tal ‘condição da ação’ é facilmente compreensível.
O Estado não pode exercer suas atividades senão quando esta atuação se mostre absolutamente necessária.
Assim, sendo pleiteado em juízo provimento que não traga ao demandante nenhuma utilidade (ou seja, faltando ao demandante interesse de agir), o processo deverá ser encerrado sem que se tenha um provimento de mérito, visto que o Estado estaria exercendo atividade desnecessária ao julgar a procedência (ou improcedência) da demanda ajuizada”.
O referido posicionamento doutrinário aplica-se ao presente caso concreto, sendo nédia a perda superveniente do interesse de agir em relação a esta execução, na medida em que houve a purga da mora.
Não há mais utilidade ao provimento jurisdicional esperado.
Gizadas essas breves considerações, com espeque no art. 337, §5º, do Código de Processo Civil, reconheço a perda superveniente do interesse de agir para EXTINGUIR ESTA DEMANDA POR PERDA DE OBJETO, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VI, do mesmo diploma normativo.
Sem custas finais, ex vi do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo.
A sentença transitará em julgado por ocasião de sua publicação no Diário de Justiça ou ciência do parceiro eletrônico, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença datada e assinada consoante certificação digital. 5 -
23/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 20:21
Recebidos os autos
-
22/08/2024 20:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/08/2024 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/08/2024 16:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/08/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 10:16
Recebidos os autos
-
10/08/2024 10:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/07/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/07/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711805-84.2021.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS EXECUTADO: JOSENEU FERNANDES DE AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fulcro no §3º, do art. 3º, do CPC, considerando que foi designada audiência de conciliação nos autos dos embargos a execução, aguarde-se a sua realização. (30/07/2024, às 16h).
Após, caso não haja conciliação, intime-se o autor para que dê andamento ao feito, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
25/06/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 20:39
Recebidos os autos
-
24/06/2024 20:39
Outras decisões
-
13/05/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/05/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/04/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:11
Outras decisões
-
18/04/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/04/2024 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/04/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
18/04/2024 17:30
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2024 02:42
Recebidos os autos
-
17/04/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/04/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2024 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2024 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/02/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:12
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 17:24
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:24
Outras decisões
-
16/02/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:38
Decorrido prazo de CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS em 08/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/01/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
21/01/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 13:54
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:54
Outras decisões
-
09/11/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/11/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 00:12
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:11
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/10/2023 13:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/09/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:56
Decorrido prazo de CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/09/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:04
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:04
Outras decisões
-
26/07/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/07/2023 00:31
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 15:18
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:18
Outras decisões
-
31/05/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/05/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 01:38
Decorrido prazo de CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS em 22/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 14:53
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:53
Outras decisões
-
03/05/2023 01:22
Decorrido prazo de CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS em 02/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/04/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:06
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:06
Deferido o pedido de CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS - CNPJ: 23.***.***/0012-67 (EXEQUENTE).
-
06/03/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/03/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:58
Decorrido prazo de CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS em 02/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 01:14
Decorrido prazo de CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS em 10/02/2023 23:59.
-
19/12/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 00:40
Decorrido prazo de CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS em 16/12/2022 23:59.
-
13/11/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 17:43
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:43
Outras decisões
-
10/11/2022 00:04
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:14
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/10/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS em 24/10/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 18:05
Recebidos os autos
-
20/09/2022 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/09/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
18/09/2022 23:21
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS em 01/09/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS em 09/08/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS em 08/07/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS em 13/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 20:18
Recebidos os autos
-
10/06/2022 20:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/05/2022 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/05/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 10:20
Recebidos os autos
-
05/04/2022 10:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/04/2022 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS em 09/03/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 23:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS em 28/01/2022 23:59:59.
-
09/12/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de JOSENEU FERNANDES DE AGUIAR em 07/12/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2021 17:28
Recebidos os autos
-
14/10/2021 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2021 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/10/2021 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706109-66.2023.8.07.0016
Rodrigo Gualther Bento Gomes
Natanael dos Santos Siqueira
Advogado: Hyorrana Rodrigues da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2024 16:51
Processo nº 0704305-93.2023.8.07.0006
Livio Alessandro Gomes Alves
Raimundo Nonato Alves Braga
Advogado: Sarah Souza Tavares Cunha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2025 17:23
Processo nº 0712768-05.2024.8.07.0001
Congregacao de Santa Doroteia do Brasil ...
Rayssa Ferreira Silva
Advogado: Alexandre Cesar Machado da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2024 15:31
Processo nº 0725283-72.2024.8.07.0001
Leonardo Lopes Barbosa
Banco J. Safra S.A
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2024 15:41
Processo nº 0724212-38.2024.8.07.0000
Relax Cosmeticos Naturais LTDA
Multiplan Empreendimentos Imobiliarios S...
Advogado: Rafaela Abraham Ferreira Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2024 19:05