TJDFT - 0719410-62.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
06/03/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 11:42
Recebidos os autos
-
22/10/2024 11:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
19/10/2024 05:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/10/2024 05:44
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RINALDO FERREIRA ARANTES em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RR COMERCIO DE ALIMENTOS E LOGISTICA EIRELI em 18/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719410-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLENDA FERREIRA DE BARROS EXECUTADO: RR COMERCIO DE ALIMENTOS E LOGISTICA EIRELI REVEL: RINALDO FERREIRA ARANTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará para transferência dos valores de ID 205692825 em favor da parte exequente, conforme requerimento de ID 210886200.
Fica intimada a exequente a informar, em cinco dias, se houve o integral cumprimento do acordo firmado entre as partes, a fim de que o feito seja extinto pela satisfação integral do crédito.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 17:34:55.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
25/09/2024 15:10
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/09/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 09:50
Recebidos os autos
-
25/09/2024 09:50
Deferido o pedido de GLENDA FERREIRA DE BARROS - CPF: *62.***.*33-00 (EXEQUENTE).
-
24/09/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de RINALDO FERREIRA ARANTES em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de RR COMERCIO DE ALIMENTOS E LOGISTICA EIRELI em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 18:34
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de RINALDO FERREIRA ARANTES em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de RR COMERCIO DE ALIMENTOS E LOGISTICA EIRELI em 21/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 09:43
Recebidos os autos
-
07/08/2024 09:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
06/08/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:33
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 16:09
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:09
Deferido o pedido de GLENDA FERREIRA DE BARROS - CPF: *62.***.*33-00 (EXEQUENTE).
-
29/07/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/07/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719410-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLENDA FERREIRA DE BARROS EXECUTADO: RR COMERCIO DE ALIMENTOS E LOGISTICA EIRELI REVEL: RINALDO FERREIRA ARANTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de pagamento, é o caso de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários.
Fica intimada a parte exequente a anexar planilha atualizada, indicando qual medida deseja, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 09:01:46.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
23/07/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:27
Recebidos os autos
-
23/07/2024 09:27
Outras decisões
-
23/07/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/07/2024 07:14
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 08:20
Recebidos os autos
-
01/07/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/06/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719410-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLENDA FERREIRA DE BARROS EXECUTADO: RR COMERCIO DE ALIMENTOS E LOGISTICA EIRELI, RINALDO FERREIRA ARANTES CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que os mandados de IDs. 194192308 e 194190634 foram devolvidos com a finalidade não atingida (IDs. 195447570, 202078986 e 202079049) Nos temos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o autor, em cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral -
27/06/2024 14:12
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/06/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/06/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/05/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/04/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 17:12
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 17:11
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 10:31
Recebidos os autos
-
18/04/2024 10:31
Deferido o pedido de GLENDA FERREIRA DE BARROS - CPF: *62.***.*33-00 (EXEQUENTE).
-
17/04/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/04/2024 10:23
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 15:58
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2022 03:39
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
08/12/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 08:12
Transitado em Julgado em 06/12/2022
-
07/12/2022 03:06
Decorrido prazo de RINALDO FERREIRA ARANTES em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:04
Decorrido prazo de RR COMERCIO DE ALIMENTOS E LOGISTICA EIRELI em 06/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Sentença em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 17:02
Recebidos os autos
-
08/11/2022 17:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/11/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de RR COMERCIO DE ALIMENTOS E LOGISTICA EIRELI em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de RINALDO FERREIRA ARANTES em 21/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de RR COMERCIO DE ALIMENTOS E LOGISTICA EIRELI em 19/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de RINALDO FERREIRA ARANTES em 19/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de RR COMERCIO DE ALIMENTOS E LOGISTICA EIRELI em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de RINALDO FERREIRA ARANTES em 10/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 12:19
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/09/2022 11:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/09/2022 00:24
Publicado Sentença em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 09:57
Recebidos os autos
-
27/09/2022 09:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/09/2022 01:03
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:03
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:03
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/09/2022 17:08
Recebidos os autos
-
22/09/2022 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/09/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de RINALDO FERREIRA ARANTES em 16/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 15:37
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 14:06
Recebidos os autos
-
28/07/2022 14:06
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/07/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 10:04
Recebidos os autos
-
26/07/2022 10:04
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de RR COMERCIO DE ALIMENTOS E LOGISTICA EIRELI em 21/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 16:18
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 16:27
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/06/2022 22:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 15:53
Recebidos os autos
-
01/06/2022 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/05/2022 11:45
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/11/2019 16:57