TJDFT - 0708642-91.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 17:23
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/06/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/06/2025 16:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
02/06/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:39
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/04/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/02/2025 20:37
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:20
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:20
Outras decisões
-
07/11/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/11/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:31
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:31
Outras decisões
-
26/10/2024 05:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/10/2024 05:55
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 07:12
Juntada de Petição de réplica
-
21/10/2024 19:39
Juntada de Certidão
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18/10/2024 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 08:44
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:29
Outras decisões
-
17/07/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/07/2024 16:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/07/2024 16:30
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:30
Recebida a emenda à inicial
-
16/07/2024 16:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/07/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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05/07/2024 06:40
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708642-91.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA LUIZA DE JESUS, MARTA MALAQUIAS NUNES REQUERIDO: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se autuação.
Remova-se MARIA LUIZA DE JESUS - CPF: *85.***.*40-87 do polo ativo.
Custas recolhidas.
Emende-se. 1. É relatado que a "associação"/"condomínio" foi constituído em 1992, data anterior à sua mudança ao local conforme documento de ID 200351107. 1.1.
Manifeste-se sobre seu interesse de agir. 1.2.
Manifeste-se sobre seu comportamento contraditório e sobre enriquecimento sem causa (benfeitorias realizadas pelo condomínio). 1.2.1.
Manifeste-se sobre a valorização que mencionadas benfeitorias (área comum) podem causar sobre sua fração. 1.3.
Manifeste-se sobre a situação da requerente e o item 2 da tese firmada pelo STF. 1.3.1.
Esclareça a razão de ter aguardado tantos anos para tentar a declaração de "não associada". 1.4.
Manifeste-se quanto à impossibilidade de cotização no condomínio réu. 2.
Manifeste-se sobre a competência do Juízo no que tange Termo de Ajustamento de Conduta. 2.1.
Manifeste-se sobre litispendência. 15 dias.
Sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
03/07/2024 18:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/07/2024 12:59
Recebidos os autos
-
02/07/2024 12:59
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/06/2024 08:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708642-91.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA LUIZA DE JESUS, MARTA MALAQUIAS NUNES REQUERIDO: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
Não há previsão legal para que a parte sem gratuidade de justiça pague apenas metade das custas judiciais, independentemente da gratuidade concedida a outra parte.
Portanto, a parte sem a gratuidade de justiça não pagará apenas metade das custas judiciais, mas sim o valor total que lhe compete.
Salienta-se que a gratuidade de justiça pleiteada por uma das autoras ainda não foi apreciada.
Recolham-se em 10 dias.
Sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
25/06/2024 16:37
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:37
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/06/2024 20:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/06/2024 18:28
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:28
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/06/2024 11:59
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/06/2024 21:02
Distribuído por sorteio
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14/06/2024 21:01
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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