TJDFT - 0717431-94.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 22:46
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
22/01/2025 19:02
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 13:05
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
13/01/2025 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/01/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 22:34
Expedição de Carta.
-
09/01/2025 22:34
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 22:50
Transitado em Julgado em 07/12/2024
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de PLINIO CALDEIRA BRANT em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ELISA DE CARVALHO em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO TREVIZOLI em 06/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
10/11/2024 00:29
Recebidos os autos
-
10/11/2024 00:29
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717431-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE EDUARDO TREVIZOLI, ELISA DE CARVALHO REU: PLINIO CALDEIRA BRANT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao contraditório, INTIMO a parte requerida acerca da documentação anexada em ID 205087714, pelo prazo de 15 dias.
Após, não havendo requerimentos, anote-se a conclusão para sentença.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
23/08/2024 07:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/08/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 08:40
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/08/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717431-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE EDUARDO TREVIZOLI, ELISA DE CARVALHO REU: PLINIO CALDEIRA BRANT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao contraditório, INTIMO a parte requerida acerca da documentação anexada em ID 205087714, pelo prazo de 15 dias.
Após, não havendo requerimentos, anote-se a conclusão para sentença.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
28/07/2024 23:06
Recebidos os autos
-
28/07/2024 23:06
Outras decisões
-
23/07/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717431-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE EDUARDO TREVIZOLI, ELISA DE CARVALHO REU: PLINIO CALDEIRA BRANT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Apesar do reconhecimento da procedência da prentesão pela parte requerida (ID 199156776), verifiquei que nao é possível confirmar a validade e autenticidade da certidão de ônus dos imóveis, eis que, além de incompletas, não constam informações acerca da data de emissão, o que reputo imprescindível ao deslinde do feito.
Assim, INTIMO a parte autora para que junte aos autos a íntegra das certidões de ônus dos imóveis de que pretende adjudicação, emitida nos últimos 30 (trinta) dias (prazo de validade de certidões desse jaez).
Prazo de 15 (quinze) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
17/07/2024 15:46
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:45
Outras decisões
-
25/06/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717431-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE EDUARDO TREVIZOLI, ELISA DE CARVALHO REU: PLINIO CALDEIRA BRANT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/06/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/06/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 23:01
Recebidos os autos
-
18/06/2024 23:01
Outras decisões
-
14/06/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/06/2024 18:42
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 03:25
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 14:42
Decorrido prazo de ELISA DE CARVALHO em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:42
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO TREVIZOLI em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 18:53
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
20/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:14
Outras decisões
-
15/05/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 19:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/05/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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