TJDFT - 0723915-28.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 05:36
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 15:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 12:43
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de EZEQUIEL CRISTINO DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 14:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
17/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Suspensa a exigibilidade, dada a gratuidade conferida.
Sem honorários, porque não houve a formação da relação processual.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/09/2024 12:39
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:39
Indeferida a petição inicial
-
16/08/2024 09:32
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2024 21:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/07/2024 15:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida.
INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, nos termos desta decisão, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
A emenda deverá ser apresentada mediante a juntada de nova inicial.
DEFIRO a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/06/2024 14:48
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2024 14:48
Concedida a gratuidade da justiça a EZEQUIEL CRISTINO DA SILVA - CPF: *86.***.*07-34 (AUTOR).
-
24/06/2024 14:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/06/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/06/2024 03:53
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/06/2024 14:15
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:15
Declarada incompetência
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14/06/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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14/06/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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