TJDFT - 0742067-61.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:42
Publicado Sentença em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 14:43
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:43
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2025 02:57
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742067-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JOUBERT DOS SANTOS e outros RÉU ESPÓLIO DE: ISIS MARIA ALVES BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme fundamentos da decisão de ID n. 226391107, resta preclusa a oportunidade de indicação/reiteração de testemunhas não intimadas adequadamente na forma do art. 455, caput e §3º, do CPC.
A mera alegação de que estas desenvolvem atividades laborais não exime a parte de seu dever processual, máxime porque às testemunhas poderia ser fornecida ressalva de comparecimento em Juízo para justificar a ausência momentânea junto aos seus empregadores.
Deveras, a parte optou conscientemente por não intimar oportunamente as suas testemunhas, a despeito da expressa advertência da decisão de ID n. 221204097, motivo pelo qual deve suportar o ônus de sua estratégia processual.
Em todo o caso, a prova já constante dos autos, erigida à luz do contraditório, mostra-se suficiente para a formação do convencimento motivado do Julgador na elucidação da controvérsia posta a desate, de modo que não há necessidade de dilação probatória.
Anote-se conclusão para prolação de sentença, observada a ordem cronológica e as preferências legais. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
19/03/2025 14:59
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:59
Outras decisões
-
19/03/2025 01:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/03/2025 20:33
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 20:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 15:00, 25ª Vara Cível de Brasília.
-
14/02/2025 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 17:43
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 16:48
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:48
Outras decisões
-
13/02/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/02/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 01:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 07:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 07:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 13:16
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 13:14
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
04/01/2025 09:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 18:44
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:44
Outras decisões
-
17/12/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/12/2024 15:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 15:00, 25ª Vara Cível de Brasília.
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16/12/2024 17:21
Juntada de Certidão
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16/12/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:36
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:36
Decretada a revelia
-
19/09/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/09/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742067-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JOUBERT DOS SANTOS, MARIA ROSALIA DOS SANTOS, LUIZ CARLOS DOS SANTOS, PAULO ROBERTO DOS SANTOS, SORAIA DOS SANTOS FREITAS, LAURA HELENA SANTOS LOURENCO, DILZANE DOS SANTOS FREITAS, ANDRE LUIZ SANTOS DE ALMEIDA, HUGO LEONARDO SANTOS DE ALMEIDA, JOAO MARCELO SANTOS DE ALMEIDA, JOE RICARDO SANTOS DE ALMEIDA RÉU ESPÓLIO DE: ISIS MARIA ALVES BASTOS DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da decisão de ID nº 207838703, ao argumento de que houve omissão no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
Na espécie, a parte embargante alega que a decisão deixou de manifestar-se acerca da revelia do réu e saneamento do feito.
Não obstante o esforço argumentativo da embargante, razão não lhe assiste em suas irresignações.
Isto porque a decisão atacada apenas oportunizou às partes a prévia especificação das provas que ainda pretendem produzir, a fim de subsidiar o correto saneamento do feito.
Veja-se que a especificação das provas precede ao saneamento e deve ser facultada ainda que ocorra os efeitos da revelia, conforme regras dos artigos 319, inciso VI, 336, caput, e 349, caput, do Código de Processo Civil, não havendo motivo razoável para o açodamento do autor.
Se a parte entende que a decisão foi injusta ou não aplicou o melhor direito, deve recorrer a tempo e modo, e não opor embargos infundados, sob pena de incorrer em multa (art. 1.026, §2º, do CPC).
Por tais fundamentos, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se.
Ausentes outros requerimentos, venham os autos conclusos para saneamento ou julgamento direto dos pedidos, se for o caso. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
04/09/2024 19:18
Recebidos os autos
-
04/09/2024 19:18
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
04/09/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/09/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742067-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOUBERT DOS SANTOS, MARIA ROSALIA DOS SANTOS, LUIZ CARLOS DOS SANTOS, PAULO ROBERTO DOS SANTOS, SORAIA DOS SANTOS FREITAS, LAURA HELENA SANTOS LOURENCO, DILZANE DOS SANTOS FREITAS, ANDRE LUIZ SANTOS DE ALMEIDA, HUGO LEONARDO SANTOS DE ALMEIDA, JOAO MARCELO SANTOS DE ALMEIDA, JOE RICARDO SANTOS DE ALMEIDA RÉU ESPÓLIO DE: ISIS MARIA ALVES BASTOS REPRESENTANTE LEGAL: JOAQUIM ALVES BASTOS FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
16/08/2024 18:31
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:31
Outras decisões
-
14/08/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/08/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 08:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 13:10
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:10
Outras decisões
-
29/07/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/07/2024 20:49
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 03:27
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742067-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOUBERT DOS SANTOS, MARIA ROSALIA DOS SANTOS, LUIZ CARLOS DOS SANTOS, PAULO ROBERTO DOS SANTOS, SORAIA DOS SANTOS FREITAS, LAURA HELENA SANTOS LOURENCO, DILZANE DOS SANTOS FREITAS, ANDRE LUIZ SANTOS DE ALMEIDA, HUGO LEONARDO SANTOS DE ALMEIDA, JOAO MARCELO SANTOS DE ALMEIDA, JOE RICARDO SANTOS DE ALMEIDA RÉU ESPÓLIO DE: ISIS MARIA ALVES BASTOS REPRESENTANTE LEGAL: JOAQUIM ALVES BASTOS FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, compulsando os autos verifiquei que o AR referente à decisão com força de mandado de ID 177030151 ainda não fora devolvido a esta serventia.
Certifico ainda que, no sítio eletrônico dos Correios, consta informação que o objeto não fora entregue, pelo motivo destinatário não encontrado, e que o objeto fora destruído com autorização do remetente.
Nos termos do art. 23 da Instrução 02/2022, informo que fiz uso do Banco de Diligências – BANDI para consulta de endereços diligenciados com sucesso em outros processos e foram localizados os seguintes contatos: 1) Telefone: (62)98541-9029 ; E-mail: [email protected] De ordem do MM Juiz de Direito, expeça-se mandado para tentativa de citação por meio eletrônico, termos da Resolução nº 354/2020 do CNJ e Portaria nº 34/2021 do Gabinete da Corregedoria deste Tribunal.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que providencie o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, informando, inclusive, se possui interesse na expedição de carta precatória ao endereço de ID 177030151.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 13:04:46.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
26/06/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/11/2023 11:28
Recebidos os autos
-
02/11/2023 11:28
em cooperação judiciária
-
27/10/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/10/2023 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 10:31
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 19:47
Recebidos os autos
-
17/10/2023 19:47
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/10/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/10/2023 15:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
17/10/2023 15:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/10/2023 19:26
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:26
Declarada incompetência
-
10/10/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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