TJDFT - 0703866-31.2022.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 03:23
Decorrido prazo de FLAVIA PEREIRA ALVES em 11/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:21
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 09/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:06
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/02/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de FLAVIA PEREIRA ALVES em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:56
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2024 04:33
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 07:50
Juntada de Petição de apelação
-
11/01/2024 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703866-31.2022.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA PEREIRA ALVES RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: FLAVIA PEREIRA ALVES CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação por parte do(a) RECONVINTE/REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em ID 173151334.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões, ou transcorrido o prazo sem manifestação, serão certificados nos autos os prazos necessários com posterior envio à instância recursal.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 13:15:07.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/01/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:45
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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11/12/2023 15:07
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/10/2023 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
31/10/2023 08:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/10/2023 03:47
Decorrido prazo de FLAVIA PEREIRA ALVES em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:29
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 26/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:17
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
02/10/2023 12:38
Recebidos os autos
-
02/10/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de FLAVIA PEREIRA ALVES em 27/09/2023 23:59.
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25/09/2023 18:52
Juntada de Petição de apelação
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18/09/2023 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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18/09/2023 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/09/2023 15:03
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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09/09/2023 20:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2023 00:38
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO realizado pela ré, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerente ao pagamento de R$ 5.562,06 [cinco mil e quinhentos e sessenta e dois reais e seis centavos], corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do trânsito em julgado desta sentença.
Na ação, em face da sucumbência, condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa conforme dispõe o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Na reconvenção, diante da sucumbência parcial, condeno a parte requerente, ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Em face à gratuidade de justiça que lhe foi deferida, fica suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial enquanto perdurar a sua miserabilidade jurídica, conforme dispõe o art. 98, § 3º do novo Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
31/08/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
28/08/2023 07:46
Recebidos os autos
-
28/08/2023 07:46
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
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22/08/2023 03:42
Decorrido prazo de FLAVIA PEREIRA ALVES em 21/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:40
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 17/08/2023 23:59.
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15/08/2023 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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14/08/2023 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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14/08/2023 18:32
Recebidos os autos
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14/08/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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14/08/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 14:42
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/08/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/08/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:21
Juntada de Certidão
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28/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703866-31.2022.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA PEREIRA ALVES RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: FLAVIA PEREIRA ALVES DECISÃO
Vistos.
I – À Secretaria para diligências necessárias ao recebimento dos honorários periciais.
II – Ficam as partes intimadas a apresentar alegações finais por memorais, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 25 de julho de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
25/07/2023 19:30
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 19:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/07/2023 13:26
Juntada de Petição de laudo
-
11/07/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 16:36
Juntada de Certidão
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08/07/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 01:28
Decorrido prazo de FLAVIA PEREIRA ALVES em 07/07/2023 23:59.
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06/07/2023 01:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 05/07/2023 23:59.
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03/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 18:13
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/06/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/06/2023 03:32
Decorrido prazo de FLAVIA PEREIRA ALVES em 07/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 05/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
16/05/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 15:25
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/05/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 03:28
Decorrido prazo de FLAVIA PEREIRA ALVES em 05/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
08/04/2023 11:24
Recebidos os autos
-
08/04/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2023 11:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/03/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 15:01
Recebidos os autos
-
09/03/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 15:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/03/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/03/2023 19:48
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 14:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/03/2023 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
02/03/2023 14:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 10:15
Recebidos os autos
-
01/03/2023 10:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/01/2023 03:39
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:55
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
16/01/2023 16:43
Recebidos os autos
-
16/01/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/01/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/01/2023 01:44
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 17:30
Recebidos os autos
-
12/01/2023 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/01/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/01/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 23/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
05/11/2022 21:52
Recebidos os autos
-
05/11/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 21:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/11/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/11/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 00:42
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 03/11/2022 23:59:59.
-
01/11/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 15:08
Recebidos os autos
-
25/10/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/10/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 23:23
Recebidos os autos
-
20/10/2022 23:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/10/2022 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/10/2022 22:27
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 17:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 16:17
Recebidos os autos
-
22/09/2022 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/09/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
21/09/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 12:11
Recebidos os autos
-
16/09/2022 12:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/09/2022 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/09/2022 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
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