TJDFT - 0725123-47.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 14:36
Recebidos os autos
-
09/07/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
09/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 11:18
Recebidos os autos
-
04/07/2025 11:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/07/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
03/07/2025 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 17:31
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
30/06/2025 12:32
Juntada de Ofício
-
26/06/2025 15:42
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
26/06/2025 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 02:46
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0725123-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) REQUERENTE: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ACUSADO: AUTOR EM APURAÇÃO, NEILTON PEREIRA DOS SANTOS INVESTIGADO: MARIANE DE LIMA ROSA, DANIEL FERREIRA PAES LEAL, DAYANE LIBERATO DE BRITO, MATHEUS ALMEIDA GOMES, NAYARA FALCAO TAVARES, RAFAELA GUILHERMINO ARAUJO, ALESSANDRO FERNANDES, CECILIA CALIXTO CARVALHO, GABRIEL DOS SANTOS BARBOSA ANDRADE, WADER MARTINS PEDROSO FILHO, CARLOS HENRIQUE BARBOSA DE ARAUJO, WERKISSON BUENO ROSA DESPACHO Intime-se a terceira interessada CRESOL PROGRESSO acerca da certidão de ID n. 240225803, devendo esclarecer se foi baixada a restrição mencionada em seu requerimento de ID n. 224110063.
No mais, aguarde-se o cumprimento do ID n. 240199548.
BRASÍLIA-DF, 23 de junho de 2025.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
23/06/2025 18:49
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
23/06/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:13
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:13
Outras decisões
-
23/06/2025 06:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
19/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:10
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
05/06/2025 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 14:22
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
02/06/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 13:38
Recebidos os autos
-
05/05/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
30/04/2025 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 19:08
Recebidos os autos
-
25/04/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
25/04/2025 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 14:20
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 10:54
Recebidos os autos
-
12/04/2025 10:54
Outras decisões
-
11/04/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
11/04/2025 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:37
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 13:51
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
31/03/2025 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 19:06
Recebidos os autos
-
26/03/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
25/03/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 18:40
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
20/03/2025 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 18:46
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
28/02/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 15:40
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 14:46
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
25/02/2025 23:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:24
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 18:18
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
10/02/2025 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:06
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:57
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
28/01/2025 13:54
Juntada de Ofício
-
23/01/2025 02:47
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 16:45
Expedição de Ofício.
-
21/01/2025 16:11
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
20/01/2025 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 18:38
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 18:18
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:18
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
15/01/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
15/01/2025 16:00
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
15/01/2025 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 18:49
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
13/01/2025 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 13:57
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
08/01/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 17:04
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
20/12/2024 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 5ª Vara de Entorpecentes do DF Juízo das Garantias: Número do processo: 0725123-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) REQUERENTE: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ACUSADO: AUTOR EM APURAÇÃO, NEILTON PEREIRA DOS SANTOS INVESTIGADO: MARIANE DE LIMA ROSA, DANIEL FERREIRA PAES LEAL, DAYANE LIBERATO DE BRITO, MATHEUS ALMEIDA GOMES, NAYARA FALCAO TAVARES, RAFAELA GUILHERMINO ARAUJO, ALESSANDRO FERNANDES, CECILIA CALIXTO CARVALHO, GABRIEL DOS SANTOS BARBOSA ANDRADE, WADER MARTINS PEDROSO FILHO, CARLOS HENRIQUE BARBOSA DE ARAUJO, WERKISSON BUENO ROSA DESPACHO Considerando que os documentos citados pela defesa no ID n. 220880430 são diligências em andamento que não guardam pertinência direta com os acusados MATHEUS e CECÍLIA, havendo risco de ineficácia da medida, indefiro o pedido de acesso formulado.
BRASÍLIA-DF, 16 de dezembro de 2024.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
17/12/2024 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 19:37
Recebidos os autos
-
16/12/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
13/12/2024 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:06
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 17:43
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 17:06
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:06
Outras decisões
-
12/12/2024 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
12/12/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 07:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0725123-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) REQUERENTE: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ACUSADO: AUTOR EM APURAÇÃO, NEILTON PEREIRA DOS SANTOS INVESTIGADO: MARIANE DE LIMA ROSA, DANIEL FERREIRA PAES LEAL, DAYANE LIBERATO DE BRITO, MATHEUS ALMEIDA GOMES, NAYARA FALCAO TAVARES, RAFAELA GUILHERMINO ARAUJO, ALESSANDRO FERNANDES, CECILIA CALIXTO CARVALHO, GABRIEL DOS SANTOS BARBOSA ANDRADE, WADER MARTINS PEDROSO FILHO, CARLOS HENRIQUE BARBOSA DE ARAUJO, WERKISSON BUENO ROSA DECISÃO Trata-se de procedimento cautelar instaurado para apurar a prática dos crimes de tráfico de drogas, lavagem de capitais e organização criminosa.
Durante a investigação preliminar, foram deferidas diversas medidas, dentre as quais, o sequestro de bens e valores (ID n. 201682250).
Consta dos IDs n. 211531448 e 211531449 os resultados da medida judicial.
Com vista dos autos, o Ministério Público solicitou que os valores bloqueados sejam depositados em conta judicial vinculada à ação penal n. 0724502-84.2023.8.07.0001 (ID n. 213707369). É o relatório.
Decido.
Compulsando os detalhamentos do bloqueio de valores no sistema SISBAJUD (IDs n. 211531448 e 211531449), verifico que foram sequestrados valores vinculados aos investigados NAYARA FALCÃO TAVARES, GABRIEL DOS SANTOS BARBOSA ANDRADE, VERONICA ANDRADE DO NASCIMENTO, CECILIA CALIXTO CARVALHO, RAFAELA GUILHERMINO ARAUJO e JOAO VICTOR FLORES PARREIRA.
Os demais bloqueios incidiram sobre quantias inferiores a R$100,00 (cem reais).
Passo a tecer considerações a respeito da destinação a ser dada aos valores.
Considerando que os valores estão vinculados a investigados que foram denunciados no feito principal (PJe 0724502-84.2023.8.07.0001), entendo ser pertinente a manutenção da ordem de bloqueio, uma vez que existem indícios consistentes de que são produto de ilícito, havendo possibilidade, ao final da tramitação processual, de decretação de perda em favor da União.
Diante do exposto, determino que os valores bloqueados nas contas de NAYARA FALCÃO TAVARES, GABRIEL DOS SANTOS BARBOSA ANDRADE, VERONICA ANDRADE DO NASCIMENTO, CECILIA CALIXTO CARVALHO, RAFAELA GUILHERMINO ARAUJO e JOAO VICTOR FLORES PARREIRA, com exceção dos valores inferiores a R$100,00, sejam depositados em conta judicial vinculada à ação penal n. 0724502-84.2023.8.07.0001.
Ressalto que deverão ser desbloqueados os valores inferiores a R$100,00, ainda que vinculados a contas pertencentes aos investigados.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Traslade-se cópia da presente decisão aos autos n. 0724502-84.2023.8.07.0001.
Após, cumpridas as determinações, retornem-se os autos conclusos para registro de movimentação processual de suspensão, conforme ID n. 210923396.
BRASÍLIA-DF, 10 de outubro de 2024.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
12/10/2024 21:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/10/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
11/10/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 17:08
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:08
Outras decisões
-
08/10/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
08/10/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 23:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:43
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
18/09/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:59
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/09/2024 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
12/09/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 18:07
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
06/09/2024 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 18:19
Juntada de Ofício
-
05/09/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0725123-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) REQUERENTE: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ACUSADO: AUTOR EM APURAÇÃO, NEILTON PEREIRA DOS SANTOS INVESTIGADO: MARIANE DE LIMA ROSA, DANIEL FERREIRA PAES LEAL, DAYANE LIBERATO DE BRITO, MATHEUS ALMEIDA GOMES, NAYARA FALCAO TAVARES, RAFAELA GUILHERMINO ARAUJO, ALESSANDRO FERNANDES, CECILIA CALIXTO CARVALHO, GABRIEL DOS SANTOS BARBOSA ANDRADE, WADER MARTINS PEDROSO FILHO, CARLOS HENRIQUE BARBOSA DE ARAUJO, WERKISSON BUENO ROSA DESPACHO A fim de evitar tumulto processual, intimem-se os advogados da COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA PROGRESSO - CRESOL PROGRESSO para que distribuam o pedido de restituição de bem apreendido (ID n. 208832614) em autos apartados.
BRASÍLIA-DF, 27 de agosto de 2024.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
27/08/2024 18:10
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
26/08/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 14:24
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
23/08/2024 23:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 19:26
Juntada de contramandado
-
23/08/2024 19:25
Juntada de contramandado
-
14/08/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:02
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
13/08/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 15:52
Juntada de Ofício
-
07/08/2024 15:07
Juntada de Ofício
-
07/08/2024 15:05
Juntada de Ofício
-
06/08/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 05:08
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 18:01
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 11:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
01/08/2024 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
01/08/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 12:21
Recebidos os autos
-
28/07/2024 05:36
Juntada de Ofício
-
28/07/2024 05:34
Juntada de Ofício
-
28/07/2024 05:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
26/07/2024 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
25/07/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0725123-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) REQUERENTE: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ACUSADO: AUTOR EM APURAÇÃO, NEILTON PEREIRA DOS SANTOS INVESTIGADO: MARIANE DE LIMA ROSA, DANIEL FERREIRA PAES LEAL, DAYANE LIBERATO DE BRITO, MATHEUS ALMEIDA GOMES, NAYARA FALCAO TAVARES, RAFAELA GUILHERMINO ARAUJO, ALESSANDRO FERNANDES, CECILIA CALIXTO CARVALHO, GABRIEL DOS SANTOS BARBOSA ANDRADE, WADER MARTINS PEDROSO FILHO, CARLOS HENRIQUE BARBOSA DE ARAUJO, WERKISSON BUENO ROSA DECISÃO Trata-se de procedimento cautelar instaurado pela CORD/PCDF para investigar a atuação de grupo criminoso responsável pelo transporte e difusão interestadual de entorpecentes.
Após minuciosa investigação e colheita de elementos informativos por meio de interceptações telefônicas e diligências de campo, a autoridade policial representou pela PRISÃO TEMPORÁRIA, BUSCA E APREENSÃO, QUEBRA DE SIGILO DE DADOS TELEFONICOS e TELEMÁTICOS e SEQUESTRO DE BENS E VALORES, o que foi deferido por este juízo (ID n. 201682250).
Deflagrada a operação, foram cumpridos os mandados de prisão temporária expedidos em desfavor dos investigados.
Prestes a terminar o prazo da custódia cautelar e havendo medidas pendentes de cumprimento, a autoridade policial postulou pela prorrogação do prazo da prisão temporária (ID n. 204963197).
O Ministério Público oficiou pelo deferimento integral do pedido (ID n. 205126221). É a síntese do necessário.
Decido.
O pedido formulado comporta deferimento.
Ressalte-se que o procedimento cautelar n. 0728859-10.2023.8.07.0001 foi originado a partir de Representação da Autoridade Policial em que foram requeridas medidas cautelares em relação aos investigados, havendo minuciosa investigação conduzida pela CORD/PCDF para apurar a conduta criminosa de um grupo que atua na difusão interestadual de substância entorpecente.
Pelo que consta, o grupo possui estreita ligação com fornecedores localizados em outros Estados, após o que os carregamentos de entorpecente eram remetidos para Uberlândia/MG e para o Distrito Federal.
Todos os elementos de informação colhidos no curso da investigação estão descritos nos relatórios policiais e foram elencados na decisão que decretou a prisão temporária dos investigados (ID n. 201682250).
A natureza cautelar da temporária, conforme restou decidido recentemente pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs n. 3.360 e 4.109, impõe-lhe a marca da excepcionalidade, razão pela qual a sua decretação somente se justifica quando, cumulativamente: 1) for imprescindível para as investigações do inquérito policial (art. 1º, I, Lei 7.960/1989) (periculum libertatis), constatada a partir de elementos concretos, e não meras conjecturas, vedada a sua utilização como prisão para averiguações, em violação ao direito à não autoincriminação, ou quando fundada no mero fato de o representado não possuir residência fixa (inciso II); 2) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes previstos no art. 1º, III, Lei 7.960/1989 (fumus comissi delicti), vedada a analogia ou a interpretação extensiva do rol previsto no dispositivo; 3) for justificada em fatos novos ou contemporâneos que fundamentem a medida (art. 312, § 2º, CPP); 4) a medida for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado (art. 282, II, CPP); 5) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas, previstas nos arts. 319 e 320 do CPP (art. 282, § 6º, CPP).
No caso sob exame, o fumus comissi delicti restou caracterizado nas fundadas razões dos indícios de autoria e da materialidade delitiva, conforme revela os relatórios policiais e documentos acostados aos autos, que narram minuciosa investigação conduzida pela CORD/PCDF para apurar a conduta criminosa dos traficantes que atuam no transporte e difusão interestadual de entorpecentes.
O periculum libertatis está contido na imprescindibilidade da prisão para a conclusão das investigações do inquérito, considerando que ainda existem medidas a serem cumpridas pela Polícia Civil e há enorme risco de que os integrantes do grupo tentem se ocultar ou impedir o prosseguimento das investigações, mostrando-se, portanto, a prisão temporária como medida necessária para que as diligências sejam integralmente cumpridas, conforme determina a Lei n. 7.960/89 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Assim, presentes o fumus comissi delicti, previsto no inciso III do art. 1º da Lei n. 7.960/1989, e o periculum libertatis, disciplinado nos incisos I ou II do mesmo diploma legal, admite-se a decretação da prisão temporária.
Ante o exposto, por estarem preenchidos os requisitos do artigo 1º, incisos I e III, alínea "n", da Lei n. 7.960/89, e do artigo 2º, § 4º, da Lei n. 8072/90, acolho a representação policial e, pelo prazo de 30 (trinta) dias, PRORROGO A PRISÃO TEMPORÁRIA de: 1 – CECILIA CALIXTO CARVALHO (Mãe: Melina Calixto da Silva Nunes Pai: Felipe Antônio da Silva Carvalho, RG: 17870904, SSP/MG, CPF: *94.***.*24-77, DN: 20/03/1998, Natural: Uberlândia/MG); 2 - MATHEUS ALMEIDA GOMES, vulgo FRAJOLA (Mãe: Maria da Soledade Almeida Gomes, Pai: Antônio José Gomes, RG: nº 3595366, SSP/DF, CPF: nº *07.***.*15-65, DN: 14/08/1998, Natural: Brasília/DF); 3 - DAYANE LIBERATO DE BRITO (Mãe: Luzimar Maria Liberato, Pai: Baltazar Francisco de Brito, RG: 3289981/SSP-DF, CPF: *06.***.*82-50, DN: 11/03/1996, Natural: Brasília/DF); 4 - JOÃO VICTOR FLORES PARREIRA (Mãe: Miriam Cerqueira Flores Parreira, Pai: Lázaro José Parreira Filho, RG: 18191110, SSP/MG, CPF: *26.***.*33-62, DN: 12/06/1996, Natural: Uberlândia/MG); 5 - MARIANE DE LIMA ROSA (Mãe: Valeria Maria de Lima Rosa, Pai: Anderson Rosa da Paixão, RG: CPF: *20.***.*14-79, DN: 14/10/1996, Natural: Uberlândia/MG); 6 - PABLO EDUARDO VIANA DE SOUSA (Mãe: Andreia Viana Ferreira, Pai: Emerson Barbosa de Sousa, RG: 3366398/SSP-DF, CPF: *06.***.*82-50, DN: 16/05/2000, Natural: Brasília/DF); 7 - NAYARA FALCÃO TAVARES (Mãe: Eliana Rodrigues Falcão Tavares, Pai: Geraldo Lucio Tavares, RG: 2283634/SSP-DF, CPF: *02.***.*11-45, DN: 06/12/1984, Natural: Brasília/DF); 8 - GABRIEL DOS SANTOS BARBOSA ANDRADE (Mãe: Sandra dos Santos Barbosa, Pai: Thiago Andrade, RG: 3498696, SSP/DF CPF: *13.***.*37-03, DN: 20/08/2002, Natural: Brasília/DF); 9 - VERONICA ANDRADE DO NASCIMENTO (Mãe: Maria Fernaneide Andrade, Pai: Geosvaldo Barbosa do Nascimento, CPF: *47.***.*71-82, DN: 08/11/1992, Natural: Brasília/DF); 10 - RAFAELA GUILHERMINO ARAUJO (Mãe: Fernanda Guilhermino, Pai: Valdivino Araujo Gomes, RG: 17668932/SSP-MG, CPF: *11.***.*70-67, DN: 29/07/1994, Natural: Uberlândia/MG); 11 - PEDRO HENRIQUE ALVES LIMA (Mãe: Cibele Alves Lima, Pai: Ronaldo de Souza Lima, RG: 4041452, SSP/DF CPF: *90.***.*16-10, DN: 04/04/2004, Natural: Brasília/DF); 12 - DANIEL FERREIRA PAES LEAL (Mãe: Viviane Ferreira Paes Leal, Pai: Marcio Mardem Ericeira Leal, RG: 3495301, SSP/DF, CPF: *64.***.*29-35, DN: 30/11/2000, Natural: Brasília/DF); 13 - TAYNAN DE CARVALHO SALES (Mãe: Zenaide de Carvalho Sales, Pai: Antônio Alves Sales, RG: 2702629, SSP/DF, CPF: *43.***.*09-73, DN: 03/02/1993, Natural: Brasília/DF); Atente-se a autoridade policial às prescrições contidas nos arts. 2º, §6º, e 3º, ambos da Lei n. 7.960/89, devendo os representados serem liberados ao fim do prazo de 30 (trinta) dias, se por outra razão não estiverem presos.
Atente-se a secretaria quanto ao disposto no art. 2º, §4º-A, da Lei n. 7.960/89.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, 24 de julho de 2024.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
24/07/2024 22:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 16:18
Expedição de Carta.
-
24/07/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:19
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:23
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:23
Mantida a prisão preventida
-
24/07/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 22:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, revogo a prisão temporária de NEILTON PEREIRA DOS SANTOS, WADER MARTINS PEDROSO FILHO, WERKISSON BUENO ROSA e CARLOS HENRIQUE BARBOSA DE ARAUJO.Intimem-se. -
17/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 23:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 23:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 21:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 19:26
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 19:23
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 19:20
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 19:07
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 18:36
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:36
Revogada a Prisão
-
16/07/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
16/07/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 04:06
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:48
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:48
Outras decisões
-
12/07/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
12/07/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 13:46
Expedição de Ofício.
-
12/07/2024 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, na linha da fundamentação expendida por ocasião da decretação da prisão e da acrescida nesta decisão, mantenho a decisão que decretou a custódia temporária de RAFAELA GUILHERMINO ARAÚJO.Intimem-se. -
11/07/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 22:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:42
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:42
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
10/07/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
10/07/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:33
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 15:25
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:26
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
10/07/2024 14:26
Revogada a Prisão
-
10/07/2024 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
10/07/2024 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
09/07/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 17:11
Juntada de Ofício
-
09/07/2024 04:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:37
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
08/07/2024 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 01:56
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 01:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 01:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 01:50
Recebidos os autos
-
05/07/2024 01:50
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
05/07/2024 00:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
05/07/2024 00:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 22:34
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 22:24
Recebidos os autos
-
04/07/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
04/07/2024 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:14
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
03/07/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:36
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2024 15:36
Desentranhado o documento
-
03/07/2024 15:24
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
03/07/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 22:17
Recebidos os autos
-
02/07/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 22:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
02/07/2024 17:16
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
02/07/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 13:13
Juntada de comunicação
-
02/07/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 04:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 18:23
Juntada de comunicação
-
01/07/2024 18:21
Juntada de comunicação
-
01/07/2024 17:17
Juntada de Ofício
-
01/07/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:12
Expedição de Ofício.
-
01/07/2024 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
01/07/2024 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
01/07/2024 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
01/07/2024 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
01/07/2024 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
01/07/2024 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
01/07/2024 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
01/07/2024 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
01/07/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
01/07/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
01/07/2024 08:16
Recebidos os autos
-
01/07/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 03:12
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:12
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:12
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
30/06/2024 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
28/06/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
28/06/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 14:09
Juntada de Ofício
-
28/06/2024 12:11
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
28/06/2024 12:10
Outras decisões
-
28/06/2024 10:51
Juntada de gravação de audiência
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0725123-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) REQUERENTE: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ACUSADO: E.
S.
D.
J., AUTOR EM APURAÇÃO DESPACHO Trata-se de procedimento cautelar no qual a autoridade policial representou pela PRISÃO TEMPORÁRIA, BUSCA E APREENSÃO, QUEBRA DO SIGILO DE DADOS e SEQUESTRO DE BENS E VALORES em desfavor dos investigados.
Após manifestação positiva do Ministério Público (ID n. 201204971), o pleito foi deferido por este juízo (ID n. 201682250).
Há informação nos autos que as medidas judiciais foram cumpridas.
Em petição de ID n. 202121823, a autoridade policial informou que não há mais necessidade de manutenção do sigilo dos autos.
Destarte, cumpridas as medidas deferidas, entendo que não há necessidade de manter o sigilo do presente procedimento cautelar.
Por essas razões, determino o levantamento do sigilo do procedimento cautelar e dos documentos que individualmente ostentem essa condição, em observância à determinação contida na Súmula Vinculante n. 14.
Defiro os pedidos de habilitação formulados.
Intimem-se.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.
BRASÍLIA-DF, 27 de junho de 2024.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
27/06/2024 19:16
Juntada de laudo
-
27/06/2024 18:53
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:53
Outras decisões
-
27/06/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 18:11
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
27/06/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
27/06/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:36
Expedição de Ofício.
-
27/06/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:36
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
27/06/2024 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
27/06/2024 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
27/06/2024 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
27/06/2024 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
27/06/2024 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
27/06/2024 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
27/06/2024 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
27/06/2024 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
27/06/2024 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
27/06/2024 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
27/06/2024 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
27/06/2024 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
27/06/2024 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 19:24
Expedição de Carta.
-
25/06/2024 18:48
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:48
Outras decisões
-
25/06/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
25/06/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:33
Expedição de Ofício.
-
24/06/2024 18:25
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:25
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
24/06/2024 18:25
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
24/06/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
20/06/2024 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0752914-48.2021.8.07.0016
Elani de Souza Lima
Distrito Federal
Advogado: Lucas Coutinho Borin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2021 17:46
Processo nº 0707737-67.2021.8.07.0014
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Carlos Eduardo de Andrade Muniz
Advogado: Rodrigo Alves Carvalho Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2021 12:48
Processo nº 0703516-48.2024.8.07.0010
Jeferson Carlos Araujo
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Joao Heverton Carlos Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2024 14:32
Processo nº 0728629-83.2024.8.07.0016
Mazen Mohamed Tarayra
Luanna Siqueira de Araujo
Advogado: Andre Luiz Chaves Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2024 21:58
Processo nº 0728139-46.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Alisson Fernando Nunes Felipe
Advogado: Leonardo da Silva Maciel
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2023 16:07