TJDFT - 0705629-60.2024.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 13:36
Baixa Definitiva
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31/03/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:47
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 26/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:16
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 21/03/2025 23:59.
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13/03/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:25
Publicado Ementa em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
FIXAÇÃO EQUITATIVA.
PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL.
IRREGULARIDADE DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES.
DÍVIDA NÃO ALTERADA. 1.
Tratando-se de demanda que discutiu apenas a irregularidade da inscrição em cadastro de inadimplentes, sem alteração da dívida, o proveito econômico é inestimável, o que justifica a fixação equitativa dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
Majorados para R$ 3.000,00. 2.
Rejeitaram-se as preliminares e deu-se parcial provimento ao apelo. -
21/02/2025 19:49
Conhecido o recurso de BAGGI COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-00 (APELANTE) e provido em parte
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21/02/2025 17:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/02/2025 17:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/12/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL CERTIDÃO DE JULGAMENTO PARCIAL 43ª PAUTA DE JULGAMENTO DA 4ª TURMA CÍVEL - PJE - PLENÁRIO VIRTUAL Órgão : 4ª Turma Cível Espécie : APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº Processo : 0705629-60.2024.8.07.0014 Data : 13/12/2024 Presidente: JAMES EDUARDO OLIVEIRA Quórum : SÉRGIO ROCHA - Relator, AISTON HENRIQUE DE SOUSA - 1º Vogal, FERNANDO HABIBE - 2º Vogal Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, MAIORIA, VENCIDO EM PARTE O 2º VOGAL/DES.
FERNANDO HABIBE.
ANTE A DIVERGÊNCIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 942 DO CPC, DECLAROU-SE A EXTENSÃO DE QUÓRUM, FICANDO O JULGAMENTO ADIADO PARA UMA PRÓXIMA SESSÃO.
Brasília, Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024.
ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível -
16/12/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 22:23
Juntada de Certidão
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13/12/2024 21:55
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/10/2024 17:42
Recebidos os autos
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02/10/2024 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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02/10/2024 12:10
Recebidos os autos
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02/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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30/09/2024 12:32
Recebidos os autos
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30/09/2024 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/09/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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