TJDFT - 0717332-30.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 17:00
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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26/07/2024 02:16
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 25/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
27/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Carlos Alberto Martins Filho NÚMERO DO PROCESSO: 0717332-30.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
AGRAVADO: LAUANY CAMPOS MOURA DECISÃO Proferido juízo de cognição exauriente (sentença de ID 200829454, na origem), no processo que deu ensejo à decisão agravada, verifica-se a perda superveniente do objeto do presente recurso.
Desse modo, com fulcro no art. 932, III, do CPC e no art. 87, XIII, do Regimento Interno do TJDFT, julgo PREJUDICADO o agravo de instrumento interposto.
Intimem-se.
Preclusa, arquivem-se.
Brasília/DF, 21 de junho de 2024.
CARLOS MARTINS Relator -
24/06/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:25
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:25
Prejudicado o recurso
-
21/06/2024 15:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
21/06/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:26
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2024 15:26
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2024 15:26
Desentranhado o documento
-
21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 02:20
Decorrido prazo de LAUANY CAMPOS MOURA em 13/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:17
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/05/2024 15:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/05/2024 20:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
14/05/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2024 12:11
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
30/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
30/04/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/04/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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