TJDFT - 0744315-18.2024.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 18:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 21:33
Juntada de Petição de laudo
-
28/05/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 20:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0744315-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação do ID 234946324, intimo o perito responsável para que indique data, local e horário para o início dos trabalhos, devendo informar ao Juízo com a antecedência mínima de 30 dias, a fim que o Juízo possa intimar as partes, advogados e Ministério Público a respeito, nos termos do art. 474, do CPC.
Conforme decisão de ID 223054943, o será de 20 dias para a entrega do laudo, a partir da data da realização da perícia marcada pelo expert.
Vindo o laudo, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias, com sucessiva vista ao Ministério Público.
Tudo feito, venham os autos conclusos para deliberação.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
20/05/2025 15:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 06:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 18:55
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 18:55
Outras decisões
-
07/05/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
06/05/2025 19:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de EDNA APARECIDA BRAGA NOVAIS em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:02
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de EDNA APARECIDA BRAGA NOVAIS em 23/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
27/03/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 13:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 19:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/03/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 16:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/03/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2025 08:43
Recebidos os autos
-
27/02/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 08:43
Deferido o pedido de LEANDRO PRETTO FLORES - CPF: *61.***.*13-04 (PERITO).
-
20/02/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
19/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 23:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/02/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 07:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 19:05
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
21/01/2025 06:16
Recebidos os autos
-
21/01/2025 06:16
Nomeado perito
-
17/01/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
17/01/2025 00:00
Intimação
DEFIRO o requerimento formulado pela curadora para retificar a decisão de Id. 210604110, que passa a vigorar com o seguinte complemento: "Outorgo à curadora provisória poderes para, em nome da parte curatelada, requerer e levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, e representar os interesses da interditada perante órgãos públicos ou instituições privadas, quanto a assuntos relacionados a sua saúde física e/ou mental (hospitais, ambulatórios, instituições para tratamento em regime ambulatorial e/ou de internação etc.) e, especificamente, para representação legal no PJ-e. 0700639-14.2024.8.07.0015, em curso perante o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal".
Deixo, por ora, de nomear perito neuropsicólogo para complementação da perícia em fase da ausência de especialista no cadastro de auxiliares/peritos do TJDFT. -
16/01/2025 18:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/01/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 20:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2025 19:55
Recebidos os autos
-
10/01/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 19:55
Deferido o pedido de EDNA APARECIDA BRAGA NOVAIS - CPF: *09.***.*51-49 (REQUERENTE).
-
12/12/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
11/12/2024 11:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de LAURA BRAGA NOVAIS em 05/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara de Família de Brasília
-
26/09/2024 16:42
Juntada de Certidão - sepsi
-
24/09/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
23/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de EDNA APARECIDA BRAGA NOVAIS em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Nesse contexto, em vista do parecer do Ministério Público e presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, concedo a tutela de urgência para DECRETAR A INTERDIÇÃO PROVISÓRIA de LAURA BRAGA NOVAIS, brasileira, natural de Brasília-DF, filha de Dionésio Novaes dos Santos e de Edna Aparecida Braga Novais, estudante, portadora do RG nº 3.910.369 SSP/DF e inscrita no CPF sob o nº *74.***.*02-99, residente e domiciliada na residente e domiciliada na CLN 204, Bloco “D”, Loja 69, Asa Norte, Brasília-DF, CEP: 70.842-540 e nomear como CURADOR(A) PROVISÓRIO(A) a pessoa de EDNA APARECIDA BRAGA NOVAIS, brasileira, divorciada, esteticista, portadora do RG nº 2.393.368 SSP/DF e inscrita no CPF sob o nº *09.***.*51-49, residente e domiciliada na CLN 204, Bloco “D”, Loja 69, Asa Norte, Brasília-DF, CEP: 70.842-540.. -
11/09/2024 07:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/09/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:41
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
08/09/2024 15:28
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
05/09/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:34
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2024 16:00, 6ª Vara de Família de Brasília.
-
06/07/2024 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 04:50
Decorrido prazo de LAURA BRAGA NOVAIS em 04/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:13
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
De ordem do Dr.
EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Juiz de Direito da 6ª Vara de Família de Brasília, designo o dia 03/09/2024 16:00, para realização de audiência de ENTREVISTA NA MODALIDADE VIRTUAL, mediante acesso pelo link disponibilizado abaixo.Ficam as partes que possuem advogado constituído nos autos já intimadas, por publicação, da audiência ora designada. -
25/06/2024 20:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 18:35
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 16:00, 6ª Vara de Família de Brasília.
-
24/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 22:53
Recebidos os autos
-
19/06/2024 22:53
Outras decisões
-
17/06/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
14/06/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 04:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 12:11
Recebidos os autos
-
04/06/2024 12:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
29/05/2024 19:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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