TJDFT - 0707033-73.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 12:55
Recebidos os autos
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15/08/2024 12:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de LEONICE DE SOUZA HYPOLITO em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/08/2024 08:34
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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23/07/2024 09:50
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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22/07/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Ante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil. -
16/07/2024 14:27
Recebidos os autos
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16/07/2024 14:27
Indeferida a petição inicial
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15/07/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/07/2024 16:03
Juntada de Certidão
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13/07/2024 04:28
Decorrido prazo de LEONICE DE SOUZA HYPOLITO em 12/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707033-73.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONICE DE SOUZA HYPOLITO REU: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
Não consta pedido de declaração de prescrição do débito expresso.
Retifique. 10 dias.
Sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
20/06/2024 16:17
Recebidos os autos
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20/06/2024 16:17
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/06/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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20/05/2024 16:08
Recebidos os autos
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20/05/2024 16:08
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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