TJDFT - 0707035-43.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 12:58
Juntada de Certidão
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LEONICE DE SOUZA HYPOLITO em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707035-43.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONICE DE SOUZA HYPOLITO REU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 12:08:54.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de LEONICE DE SOUZA HYPOLITO em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de LEONICE DE SOUZA HYPOLITO em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 12:09
Juntada de Certidão
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20/08/2024 09:46
Recebidos os autos
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20/08/2024 09:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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19/08/2024 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/08/2024 11:37
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de LEONICE DE SOUZA HYPOLITO em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:32
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Ante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil. -
23/07/2024 14:32
Recebidos os autos
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23/07/2024 14:32
Indeferida a petição inicial
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22/07/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/07/2024 13:17
Juntada de Certidão
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de LEONICE DE SOUZA HYPOLITO em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707035-43.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONICE DE SOUZA HYPOLITO REU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
Não consta pedido de declaração de prescrição do débito expresso.
Retifique.
A inicial tem trechos em branco e enquadramento sobreposto ao timbre.
Retifique. 10 dias.
Sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
20/06/2024 16:17
Recebidos os autos
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20/06/2024 16:17
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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17/05/2024 15:36
Recebidos os autos
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17/05/2024 15:36
Concedida a gratuidade da justiça a LEONICE DE SOUZA HYPOLITO - CPF: *81.***.*64-72 (AUTOR).
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17/05/2024 15:36
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/05/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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