TJDFT - 0719832-60.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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30/08/2025 03:35
Decorrido prazo de ELENO MIGUEL BATISTA DOS SANTOS em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719832-60.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELENO MIGUEL BATISTA DOS SANTOS REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A., ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca da petição de ID 246792667, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ceilândia/DF, 20 de agosto de 2025.
UBIRAJARA ALVES SOUZA DE JESUS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
20/08/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ELENO MIGUEL BATISTA DOS SANTOS em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:10
Juntada de Certidão
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13/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 15:19
Recebidos os autos
-
25/04/2025 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/04/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 07:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/04/2025 07:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ELENO MIGUEL BATISTA DOS SANTOS em 24/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:45
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 03:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 17:25
Juntada de Petição de apelação
-
24/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, no sentido de condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC desde 06/06/2024 (data do fato danoso) até 30/08/2024, quando passará a ser corrigido pelo IPCA.
A partir desta data, incidirá a taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC/02.
Quanto ao pedido de indenização por danos materiais, julgo-o improcedente.
Com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito.
Diante da sucumbência recíproca, as custas processuais serão divididas igualmente entre as partes.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, cabendo 50% para cada parte, nos termos do art. 85, § 2º do CPC Sentença publicada e registrada eletronicamente. -
25/02/2025 19:37
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 19:37
Julgado procedente o pedido
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03/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:58
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:58
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:58
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:58
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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07/01/2025 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
07/01/2025 15:13
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/10/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 17:13
Juntada de Petição de impugnação
-
14/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719832-60.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELENO MIGUEL BATISTA DOS SANTOS REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A., ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserida(s) a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) / IMPUGNAÇÃO(ÕES) do REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A., ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., apresentada(s) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o(s) advogado(s) da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024 15:28:05. -
20/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 17:20
Recebidos os autos
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28/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 17:20
Outras decisões
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19/08/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/08/2024 17:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719832-60.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELENO MIGUEL BATISTA DOS SANTOS REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A., ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de gratuidade ao autor.
Anote-se.
A emenda não atendeu a todos os itens da decisão anterior.
Concedo novo prazo de 15 dias para que o autor: a) apresente cópia de peças do processo de alimentos sob o n. 0725453-33.2023.8.07.0016, que demonstrem a dívida atual dos alimentos e o acréscimo dos juros informados no valor de R$ 14.250,28, referente ao período em que houve o bloqueio pelo banco réu até a data atual, para fins de comprovação dos danos materiais pleiteados; b) apresente as alterações feitas na petição de emenda de ID 203761252, em forma de uma nova petição inicial na íntegra, para formação adequada da contrafé e organização processual; c) informe o seu endereço completo na qualificação da petição inicial, pois consta no ID 201956037 o logradouro “QNP 05 Conjunto 00 Casa 00”.
Inerte, retornem os autos conclusos para extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/07/2024 20:56
Recebidos os autos
-
25/07/2024 20:56
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/07/2024 11:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719832-60.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELENO MIGUEL BATISTA DOS SANTOS REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A., ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial carece de emenda para seu processamento.
Intime-se a parte para juntar aos autos: i. documentos que demonstrem sua condição de hipossuficiência, como extratos bancários, declaração de IRPF e contracheques, se houver; ii. cópia de seu contracheque que demonstre a contratação do empréstimo, considerado o documento de ID nº 201960455; iii. cópia do contrato de mútuo firmado com a instituição DAYCOVAL; iv. cópia do teor das reclamações efetuadas junto ao BACEN e ao BANCO ITAU, caso existam; v. extrato atualizado da conta em questão, mantida junto ao BANCO ITAU; vi. cópia do processo nº 0725453-33.2023.8.07.0016 vii. planilha discriminada que informe o valor devido a título de danos materiais.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/06/2024 20:15
Recebidos os autos
-
26/06/2024 20:15
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/06/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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