TJDFT - 0717411-97.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/07/2025 03:33
Decorrido prazo de BEM VIVER PARTICIPACOES LTDA em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 18:59
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:59
Outras decisões
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24/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de BEM VIVER PARTICIPACOES LTDA em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 16:25
Juntada de Petição de apelação
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08/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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05/05/2025 18:40
Recebidos os autos
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05/05/2025 18:40
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2025 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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25/04/2025 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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25/04/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 18:23
Recebidos os autos
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10/03/2025 11:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de BEM VIVER PARTICIPACOES LTDA em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 15:45
Recebidos os autos
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18/02/2025 15:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/02/2025 15:45
Outras decisões
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13/12/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BEM VIVER PARTICIPACOES LTDA em 05/12/2024 23:59.
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03/12/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 16:34
Recebidos os autos
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25/11/2024 16:34
Outras decisões
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25/11/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BEM VIVER PARTICIPACOES LTDA em 12/11/2024 23:59.
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18/10/2024 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/10/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 13:29
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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16/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARLY MARIA DE JESUS SARDEIRO em 03/09/2024 23:59.
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28/08/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/08/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 16:04
Recebidos os autos
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08/08/2024 16:03
Outras decisões
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05/07/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/07/2024 11:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717411-97.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARLY MARIA DE JESUS SARDEIRO REQUERIDO: BEM VIVER PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, saliento que a declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência.
Assim, a parte requerente deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal (contracheque); e b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da receita Federal.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/06/2024 23:00
Recebidos os autos
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26/06/2024 23:00
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/06/2024 13:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/06/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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