TJDFT - 0706982-77.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:35
Recebidos os autos
-
08/04/2025 11:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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05/04/2025 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
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04/04/2025 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 16:51
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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25/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 25/03/2025.
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24/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706982-77.2020.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO ADJUTO BOAVENTURA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos, a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito.
Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinto o cumprimento de sentença, conforme o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015.
Custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada.
Expeça-se alvará da seguinte forma imediatamente: O valor de R$ 8.082,75 (oito mil e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos) ao Exequente, por transferência bancária BANCO DE BRASÍLIA – BRB, AGÊNCIA: 209, CONTA CORRENTE: 209.517.623-0, FAVORECIDO: RICARDO ADJUTO BOAVENTURA.
O valor de R$ 4.536,93 (quatro mil quinhentos e trinta e seis reais e noventa e três centavos), aos patronos do Exequente, sendo R$ 2.694,25 (dois mil seiscentos e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos) a título de honorários contratuais, conforme contrato anexo, no importe de 25% sobre o êxito, e R$ 1.842,68 (mil oitocentos e quarenta e dois reais e sessenta e oito centavos) a título de honorários sucumbenciais, fixados 16% sobre o valor da condenação, para o PIX cuja chave é o CNPJ: 42.***.***/0001-70, ou transferência bancária BANCO ITAÚ (341) AGÊNCIA: 8090, CONTA CORRENTE: 99.851-2, FAVORECIDO: ABRITTA & BRANT ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após o registro desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/03/2025 11:41
Recebidos os autos
-
20/03/2025 11:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2025 03:12
Juntada de Certidão
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19/03/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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18/03/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 15:18
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:18
Outras decisões
-
11/12/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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11/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 15:21
Recebidos os autos
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15/07/2024 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/07/2024 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2024 03:56
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706982-77.2020.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO ADJUTO BOAVENTURA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 2/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada a contrarrazoar a apelação interposta tempestivamente (06/06/2024), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, §1º, do CPC).
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, certifique-se e remetam-se os autos ao e.
TJDFT, em atenção ao art. 1.010, §3º, do CPC.
GUARÁ, DF, Sexta-feira, 21 de Junho de 2024.
MARCIO ALMEIDA SILVA.
Servidor Geral -
21/06/2024 18:49
Desentranhado o documento
-
21/06/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 02:42
Decorrido prazo de RICARDO ADJUTO BOAVENTURA em 10/06/2024 23:59.
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06/06/2024 14:43
Juntada de Petição de apelação
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16/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:43
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:43
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2022 01:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/07/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de RICARDO ADJUTO BOAVENTURA em 17/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2022 23:59:59.
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26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
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25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 19:01
Recebidos os autos
-
21/04/2022 19:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/10/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/10/2021 20:34
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 15:44
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
11/10/2021 15:44
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2021 02:19
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
01/10/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/07/2021.
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23/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 10:17
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 10:15
Juntada de Certidão
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21/07/2021 10:14
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 02:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2021 23:01
Recebidos os autos
-
18/07/2021 23:01
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2021 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/04/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:36
Publicado Certidão em 08/04/2021.
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07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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05/04/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 18:52
Expedição de Certidão.
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22/02/2021 18:40
Juntada de Petição de réplica
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/01/2021 23:59:59.
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27/01/2021 02:28
Publicado Certidão em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 12:49
Expedição de Certidão.
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15/01/2021 10:08
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2020 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 16:56
Expedição de Mandado.
-
20/11/2020 17:51
Recebidos os autos
-
20/11/2020 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2020 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/11/2020 16:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/11/2020 02:48
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
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17/11/2020 18:25
Recebidos os autos
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17/11/2020 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/11/2020 14:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/11/2020 16:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/11/2020 16:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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16/11/2020 16:18
Audiência Conciliação cancelada para 15/12/2020 14:10 Juizado Especial Cível do Guará.
-
16/11/2020 16:04
Recebidos os autos
-
16/11/2020 16:04
Declarada incompetência
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12/11/2020 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/11/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
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05/11/2020 02:38
Publicado Despacho em 05/11/2020.
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05/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
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03/11/2020 08:33
Recebidos os autos
-
03/11/2020 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2020 16:55
Audiência Conciliação designada para 15/12/2020 14:10 CEJUSC-GUA.
-
30/10/2020 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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