TJDFT - 0711064-64.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 18:14
Baixa Definitiva
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22/07/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 08:36
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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20/07/2024 02:18
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 19/07/2024 23:59.
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01/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:26
Publicado Ementa em 21/06/2024.
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20/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
TERMO DE RESPONSABILIDADE.
PRESCRIÇÃO.
CITAÇÃO EM PROCESSO CONTRA TERCEIRO.
INTERRUPÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1 – Apelação.
Admissibilidade.
Ausência de dialeticidade.
Não deve ser conhecida a apelação que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da sentença recorrida (art. 1010, inciso III, do CPC), o que permite a rejeição liminar do recurso pelo Relator (art. 932, inciso III do CPC).
Contudo, a fundamentação apresentada pelo recorrente é suficiente para compreender as razões do seu inconformismo e o pedido de reforma é claro.
Ademais, os dispositivos referidos não servem de fundamento para excessivo rigor na admissibilidade dos recursos.
Preliminar rejeitada. 2 – Prescrição.
Interrupção da prescrição.
Ação distinta.
A propositura da demanda contra o Distrito Federal não tem o efeito de interromper a prescrição da obrigação que ora se discute.
São partes diferentes, a obrigação tem por fundamento causas distintas, uma o contrato referente a um período e outro o dever de manutenção das prestações no âmbito da saúde, pelo Poder Público. 3 – Citação.
Processo contra terceiro.
Interrupção da prescrição não caracterizada.
Na forma do art. 203 do Código Civil, a citação ocorrida em processo não integrado pelo devedor ou por interessado não é hábil a interromper a contagem do prazo prescricional. 4 – Apelação conhecida e provida. (la/w) -
18/06/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:32
Conhecido o recurso de LAERCIO SILVANO DE OLIVEIRA - CPF: *27.***.*99-53 (APELANTE) e provido
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05/06/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/04/2024 09:03
Recebidos os autos
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01/04/2024 16:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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01/04/2024 16:49
Recebidos os autos
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01/04/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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25/03/2024 13:01
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/03/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
15/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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