TJDFT - 0714249-94.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
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16/02/2025 17:40
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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29/01/2025 03:52
Decorrido prazo de WALTRUDSON FERREIRA MARQUES em 28/01/2025 23:59.
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10/12/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 17:13
Recebidos os autos
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03/12/2024 17:13
Julgado improcedente o pedido
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26/08/2024 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/08/2024 14:50
Recebidos os autos
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23/08/2024 14:50
Outras decisões
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08/08/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de WALTRUDSON FERREIRA MARQUES em 01/08/2024 23:59.
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11/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714249-94.2024.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WALTRUDSON FERREIRA MARQUES EMBARGADO: MARIA JOANA GONCALVES DA CRUZ CERTIDÃO Certifico que foram inseridos os IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO/EMBARGOS do EMBARGADO: MARIA JOANA GONCALVES DA CRUZ, apresentados TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Terça-feira, 09 de Julho de 2024 09:59:31. -
09/07/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 19:44
Juntada de Petição de impugnação
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28/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714249-94.2024.8.07.0003 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WALTRUDSON FERREIRA MARQUES EMBARGADO: MARIA JOANA GONCALVES DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o § 1º art. 919 do CPC.
Ao embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC.
Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a resposta deverá ser apresentada por advogado.
Apresentada resposta, intime-se o autor para réplica e especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o réu para igualmente indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que deseja produzir.
Esclareço que o requerimento deverá indicar claramente o que se pretende provar, bem como apresentar os quesitos em caso de perícia.
Não havendo requerimentos, façam-se os autos conclusos para sentença.
Havendo requerimento específico, incidente, intervenção de terceiro, reconvenção, transcurso de prazo "in albis" ou dúvida, venham-me conclusos.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/06/2024 19:15
Recebidos os autos
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24/06/2024 19:14
Outras decisões
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12/06/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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10/06/2024 15:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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26/05/2024 16:45
Recebidos os autos
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26/05/2024 16:45
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2024 16:45
Concedida a gratuidade da justiça a WALTRUDSON FERREIRA MARQUES - CPF: *20.***.*49-53 (EMBARGANTE).
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09/05/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/05/2024 20:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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