TJDFT - 0714570-97.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/09/2025 21:00
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de BRUNA AMARAL SILVA AGUIAR em 02/09/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:48
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 22:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizada por EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL em face de EXECUTADO: BRUNA AMARAL SILVA AGUIAR.
As partes juntaram termo de composição do conflito ID 241043051, no qual noticiam o pagamento do débito de forma parcelada, requerendo, portanto, a homologação judicial para produção de efeitos.
Por se tratar de direito disponível das partes não há óbice para a homologação judicial.
A procuração de ID 236081151 outorga poderes à advogada da parte executada para transigir.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Acolho o pedido da parte credora de desconstituição da penhora no rosto dos autos somente após o transcurso do prazo para o adimplemento dos débitos, uma vez que a penhora no rosto dos autos tem a finalidade de preservar o crédito do exequente.
Honorários conforme acordado.
Sem custas, em virtude do disposto no art. 90, § 3º do CPC.
Transitada em julgado, retornem os autos conclusos para anotação da suspensão do feito até 10/10/2025, nos termos do art. 922 do CPC.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn -
08/08/2025 15:20
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:20
Homologada a Transação
-
15/07/2025 17:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/07/2025 20:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/07/2025 20:20
Recebidos os autos
-
08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 11:21
Juntada de Petição de acordo
-
21/06/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/06/2025 13:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2025 09:47
Recebidos os autos
-
13/06/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 09:47
Outras decisões
-
04/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/05/2025 17:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/05/2025 12:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 15:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/05/2025 19:14
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:14
Deferido o pedido de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
06/04/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/04/2025 08:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/04/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 14:31
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 08:47
Recebidos os autos
-
21/02/2025 08:47
Deferido o pedido de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
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14/11/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/11/2024 21:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/11/2024 15:24
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/11/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/10/2024 09:02
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2024 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/09/2024 20:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRUNA AMARAL SILVA AGUIAR em 18/09/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 10:43
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 16:34
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:34
Outras decisões
-
17/07/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/07/2024 04:08
Decorrido prazo de BRUNA AMARAL SILVA AGUIAR em 16/07/2024 23:59.
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02/07/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2024 08:24
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714570-97.2022.8.07.0004 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: BRUNA AMARAL SILVA AGUIAR REPRESENTANTE LEGAL: ROSMARI APARECIDA DO AMARAL SILVA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das peculiaridades do caso, da razoabilidade dos argumentos declinados e dos valores apresentados pela DPDF, não deixando de destacar a ausência de manifestação da ré, apesar de intimada, HOMOLOGO o valor apontado pela DPDF de R$ 3.397,00 como liquidação de sentença relativa à parte da obrigação de fazer (ID 175765835), para fins de cômputo dos honorários advocatícios sucumbenciais.
Dou por resolvida a presente liquidação.
Preclusa esta decisão, aguardem os autos por mais 5 dias, sob pena de arquivamento, a apresentação de requerimento de cumprimento de sentença pela parte autora.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
21/06/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:49
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:49
Outras decisões
-
24/04/2024 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/04/2024 12:49
Recebidos os autos
-
24/04/2024 12:49
Outras decisões
-
02/04/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de BRUNA AMARAL SILVA AGUIAR em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:50
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 19:08
Recebidos os autos
-
01/03/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/10/2023 10:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/09/2023 13:35
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2023 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/06/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2023 13:41
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/02/2023 01:13
Decorrido prazo de BRUNA AMARAL SILVA AGUIAR em 10/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 21:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/12/2022 18:43
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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16/12/2022 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 20:39
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
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14/12/2022 20:31
Recebidos os autos
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14/12/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 20:31
Decisão interlocutória - recebido
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14/12/2022 09:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/12/2022 20:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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