TJDFT - 0714867-39.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
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16/02/2025 17:27
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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24/01/2025 03:10
Decorrido prazo de GABRIEL GUIMARAES LIMA DE OLIVEIRA em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de EBANX INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA em 21/01/2025 23:59.
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03/12/2024 02:52
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 15:17
Recebidos os autos
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28/11/2024 15:17
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2024 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/08/2024 18:47
Recebidos os autos
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08/08/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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24/07/2024 20:55
Decorrido prazo de EBANX INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA em 23/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de GABRIEL GUIMARAES LIMA DE OLIVEIRA em 19/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:09
Decorrido prazo de EBANX INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA em 10/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714867-39.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL GUIMARAES LIMA DE OLIVEIRA REQUERIDO: EBANX INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserida(s) a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) / IMPUGNAÇÃO(ÕES) do REQUERIDO: EBANX INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA, apresentada(s) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o(s) advogado(s) da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 24 de Junho de 2024 16:31:51. -
25/06/2024 11:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/06/2024 16:32
Juntada de Certidão
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21/06/2024 11:12
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 11:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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03/06/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 17:14
Recebidos os autos
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29/05/2024 17:14
Outras decisões
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15/05/2024 15:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/05/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/05/2024 14:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/05/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
16/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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