TJDFT - 0745879-17.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 22:23
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 02:26
Publicado Ementa em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REMUNERAÇÃO.
IMPENHORABILIDADE. 1. É inadmissível a penhora mensal de percentual do salário do devedor, sob pena de ofensa a expressa proibição legal - CPC 833, IV -, com ressalva das exceções legais indicadas no § 2º, alheias ao caso. 2.
Acrescente-se que, para a corrente que admite a penhora parcial de verba salarial, faz-se necessário que a medida não comprometa a subsistência digna do devedor, certeza essa que não se tem no caso.
Logo, seria inócuo a expedição de ofício ao órgão empregador do devedor para conhecimento de sua remuneração. -
18/06/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:31
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/06/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2024 15:12
Recebidos os autos
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04/12/2023 17:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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30/11/2023 02:16
Decorrido prazo de RUI BRITO SOUSA em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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01/11/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 22:27
Expedição de Ofício.
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30/10/2023 15:54
Recebidos os autos
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30/10/2023 15:54
Não Concedida a Medida Liminar
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26/10/2023 13:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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26/10/2023 13:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/10/2023 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/10/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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