TJDFT - 0704615-26.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 21:21
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 16:04
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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01/08/2024 19:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/08/2024 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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01/08/2024 18:49
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:49
Homologada a Transação
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01/08/2024 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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01/08/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 18:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2024 02:48
Recebidos os autos
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31/07/2024 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0704615-26.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDNA ALVES DE AVELAR REQUERIDO: ANA MARCELA BATISTA DO NASCIMENTO GUIMARAES DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, pois não foram apresentados documentos suficientes para atestar a insuficiência de recursos.
Acrescento, ainda, que, conforme os artigos 54 e 55 da Lei 9099/95, a ação que tramita perante o primeiro grau é isenta de custas e de condenação em honorários advocatícios.
Assim, em caso de eventual interesse recursal, a parte poderá formular novo requerimento de gratuidade, a ser apreciado pela Turma Recursal, nos termos do artigo 99, §7º do CPC c/c art. 12, III do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Considerando a data da audiência designada (01/08/2024 às 16h), cite-se a ré.
Recanto das Emas/DF, 26 de junho de 2024, 23:48:58.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
27/06/2024 13:34
Recebidos os autos
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27/06/2024 13:34
Outras decisões
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26/06/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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20/06/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 14:56
Recebidos os autos
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13/06/2024 14:56
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2024 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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07/06/2024 15:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/06/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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