TJDFT - 0710271-58.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710271-58.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: MARIA LUCIA RIBEIRO XAVIER REU: GEOVANE DA SILVA OLIVEIRA, ANDRE LUIZ MESQUITA FERREIRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.
Pois bem, ao contrário do que pretende fazer crer, não padece a sentença ora embargada de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Cumpre ressaltar que o anseio de revolver a matéria decidida em sentido contrário que ao esposado pelas partes não enseja a oposição de embargos de declaração, mormente pelo fato de não se configurar obscuridade, omissão ou contradição para os fins de oposição do recurso em apreço.
Ressalte-se que determinação de pagamento de astreintes é analisada em sede de cumprimento de sentença e não no bojo da sentença.
Assim, tendo os embargos de declaração unicamente o fim de eliminar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a sentença proferida eivada de nenhum desses vícios, a rejeição é a medida que se impõe.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a sentença proferida, pelos seus próprios fundamentos.
Ficam as partes advertidas de que a oposição de novos embargos de declaração manifestamente protelatórios, ou seja, não apontando de modo concreto e consistente quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CP), prolongando indevidamente a conclusão da demanda e distorcendo a finalidade do recurso, resultará na aplicação de multa sobre o valor da causa atualizado, conforme preceitua o art. 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 16:49:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
08/09/2025 14:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 02:46
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 21:01
Recebidos os autos
-
20/08/2025 21:01
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2025 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/07/2025 10:26
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710271-58.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: MARIA LUCIA RIBEIRO XAVIER REU: GEOVANE DA SILVA OLIVEIRA, ANDRE LUIZ MESQUITA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistas ao Réu para manifestação em 10 (dez) dias.
Em seguida, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2025 13:11:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/06/2025 21:43
Recebidos os autos
-
18/06/2025 21:43
Outras decisões
-
17/06/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/06/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 20:53
Recebidos os autos
-
29/05/2025 20:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/05/2025 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/05/2025 23:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/05/2025 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710271-58.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: MARIA LUCIA RIBEIRO XAVIER REU: GEOVANE DA SILVA OLIVEIRA, ANDRE LUIZ MESQUITA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias ao Autor para atendimento à decisão de ID 229190014, sob pena de arcar com os ônus processuais da respectiva desídia (art. 400, I, do CPC). Águas Claras, DF, 8 de maio de 2025 09:34:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/05/2025 18:32
Recebidos os autos
-
11/05/2025 18:32
Outras decisões
-
06/05/2025 17:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/04/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de MARIA LUCIA RIBEIRO XAVIER em 23/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 15:34
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/04/2025 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/03/2025 14:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
20/03/2025 20:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710271-58.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: MARIA LUCIA RIBEIRO XAVIER REU: GEOVANE DA SILVA OLIVEIRA, ANDRE LUIZ MESQUITA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a impugnação de ID 228121590 eis que o pedido de exibição de documentos fora tempestivamente formalizado ao ID 210527545.
Intime-se o Autor para juntada, no prazo de 10 (dez) dias, da documentação requerida ao ID 227486173.
Após, vistas ao Réu para manifestação em igual prazo.
Em seguida, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 16 de março de 2025 00:44:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/03/2025 06:30
Recebidos os autos
-
16/03/2025 06:30
Outras decisões
-
10/03/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/03/2025 10:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/02/2025 21:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/02/2025 17:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/02/2025 17:10
Deferido o pedido de ANDRE LUIZ MESQUITA FERREIRA - CPF: *57.***.*47-63 (REU) e GEOVANE DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *03.***.*83-78 (REU).
-
17/02/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 22:22
Expedição de Petição.
-
17/12/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 14:06
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/12/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/11/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 01:30
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710271-58.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: MARIA LUCIA RIBEIRO XAVIER REU: GEOVANE DA SILVA OLIVEIRA, ANDRE LUIZ MESQUITA FERREIRA CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 18/02/2025 às 16:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao Cartório para realização das diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/9sidsh ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
30/10/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/10/2024 22:15
Recebidos os autos
-
15/10/2024 22:15
Outras decisões
-
01/10/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/09/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 18:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA LUCIA RIBEIRO XAVIER em 25/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710271-58.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: MARIA LUCIA RIBEIRO XAVIER REU: GEOVANE DA SILVA OLIVEIRA, ANDRE LUIZ MESQUITA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de gratuidade de justiça aos requeridos, pois presente os pressupostos legais para a concessão.
Anote-se.
Noutro giro, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexos à resposta do presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se. Águas Claras, DF, 17 de setembro de 2024 19:07:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/09/2024 22:18
Recebidos os autos
-
17/09/2024 22:18
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE LUIZ MESQUITA FERREIRA - CPF: *57.***.*47-63 (REU), GEOVANE DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *03.***.*83-78 (REU).
-
17/09/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/09/2024 16:39
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/09/2024 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de GEOVANE DA SILVA OLIVEIRA em 26/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0710271-58.2024.8.07.0020 Ação: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico que os MANDADOS retornaram sem cumprimento, ID#201470946 - Diligência e ID#201470947 - Diligência.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
23/06/2024 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2024 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:11
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
25/05/2024 20:57
Recebidos os autos
-
25/05/2024 20:57
Recebida a emenda à inicial
-
23/05/2024 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/05/2024 12:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/05/2024 23:00
Recebidos os autos
-
21/05/2024 23:00
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2024 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/05/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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